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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira e serviços para o “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
native_id4834

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-06-06 Autógrafo assinado
2025-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-06 Aguardando edição de Autógrafo
2025-06-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-06-04 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinária Nº 36/2025- relator designado Vereador Junior Rezende - Relatório Exarado. Parecer Favorável.
2025-06-03 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Relatório exarado
2025-05-14 Aguardando apresentação do Relatório
2025-05-14 Aguardando designação de Relator
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-05-09 Parecer Jurídico exarado
2025-05-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-05-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-05-08 Matéria lida
2025-05-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-05-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T16:34:06.442726-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-06-04T16:55:22.483937-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 36/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira e serviços para o “Sindicato 
Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e 
Silva, nº 466, setor central, em Caçu/GO, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), em uma única parcela a ser repassada até dia 30 de maio de 2025.
§ 1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do 
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de 
eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em 
conta corrente da instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer 
cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 5ª SEMANA DO PRODUTOR 
RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 08 a 14 de junho de 2025.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na 
c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados 
do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob 
pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção 
monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que 
comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião 
da 5ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de 
Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no 
período de 08 a 14 de junho de 2025, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá 
Carregadeira.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto 
orçamentário ocasionado.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06
dias do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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