(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 36/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira e serviços para o “Sindicato
Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e
Silva, nº 466, setor central, em Caçu/GO, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), em uma única parcela a ser repassada até dia 30 de maio de 2025.
§ 1º O repasse da verba será efetivado mediante requerimento do
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de
eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em
conta corrente da instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer
cooperação com o Sindicato, com vista a realização da 5ª SEMANA DO PRODUTOR
RURAL DE CAÇU, que realizar-se-á no período de 08 a 14 de junho de 2025.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na
c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º Sindicato Rural de Caçu/GO terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob
pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção
monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que
comprovam os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião
da 5ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de
Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no
período de 08 a 14 de junho de 2025, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
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VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá
Carregadeira.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto
orçamentário ocasionado.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06
dias do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal