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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 37/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza ceder o uso de veículos
pertencentes ao patrimônio público
municipal às entidades sem fins lucrativos e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Às entidades sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, classista,
cultural ou religiosa que desenvolvam atividades socioassistenciais, quando
devidamente registradas no Cadastro da Secretaria de Ação e Promoção Social,
poderá ser cedido o uso de ônibus, micro-ônibus, van, ou kombi pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, para participar de atividades dentro e fora do Município.
§ 1º. Para ter acesso ao benefício às entidades deverão ter as atividades
comprovadas no município e inscritas no respectivo Cadastro da Secretaria de Ação e
Promoção Social e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º. Os motoristas do quadro funcional, também, serão cedidos para
atendimento na prestação dos referidos serviços.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as entidades já cadastradas junto a
Secretaria de Ação e Promoção Social deverão fazer um requerimento junto ao setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Caçu e arcar com uma taxa fixada em 30%
(trinta por cento) do valor do Km/ônibus rodado, previsto na tabela da Agência Goiana
de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e pagar o valor de uma diária para o
Motorista, por cada dia que utilizar o ônibus, a ser fixada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias
do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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