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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Autoriza ceder o uso de veículos pertencentes ao patrimônio público municipal às entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.”
native_id4835

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-09-04 Autógrafo assinado — —
2025-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-04 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-09-04 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-14 Relatório exarado — —
2025-05-14 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-05-14 Aguardando designação de Relator — —
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-14 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-05-13 Parecer Jurídico exarado — —
2025-05-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —
2025-05-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-05-08 Matéria lida — —
2025-05-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-05-06 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T17:02:21.026080-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-09-02T17:02:31.386618-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 37/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza ceder o uso de veículos 
pertencentes ao patrimônio público 
municipal às entidades sem fins lucrativos e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Às entidades sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, classista, 
cultural ou religiosa que desenvolvam atividades socioassistenciais, quando 
devidamente registradas no Cadastro da Secretaria de Ação e Promoção Social, 
poderá ser cedido o uso de ônibus, micro-ônibus, van, ou kombi pertencentes ao 
Patrimônio Público Municipal, para participar de atividades dentro e fora do Município.
§ 1º. Para ter acesso ao benefício às entidades deverão ter as atividades 
comprovadas no município e inscritas no respectivo Cadastro da Secretaria de Ação e 
Promoção Social e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
§ 2º. Os motoristas do quadro funcional, também, serão cedidos para 
atendimento na prestação dos referidos serviços.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as entidades já cadastradas junto a 
Secretaria de Ação e Promoção Social deverão fazer um requerimento junto ao setor 
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Caçu e arcar com uma taxa fixada em 30% 
(trinta por cento) do valor do Km/ônibus rodado, previsto na tabela da Agência Goiana 
de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA e pagar o valor de uma diária para o 
Motorista, por cada dia que utilizar o ônibus, a ser fixada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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