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INDICAÇÃO Nº 97, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a regulamentação do
projeto conviver.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Anselmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, a
regulamentação do projeto conviver.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 07 dias do mês de maio
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vice-Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, a
regulamentação do projeto conviver.
Preliminarmente, menciono que está indicação é motivada pelas
reclamações da população que participam do projeto, que pela falta de
regulamentação sempre tem suas regras alteradas, ao querer de seu
gestor do momento.
Com a finalidade de melhorar a qualidade de vida desenvolvemos
ações que possibilitem a amplificação de rede de pessoas com
quem o idoso convive, compartilhando cultura e troca de
experiência, o projeto oferta serviço de proteção social especial
para a população de Caçu. Assim, a partir da identificação das
necessidades viabiliza-se o acesso a benefícios, programa e
atividades culturais de lazer, priorizado a autonomia do idosos e
diminuindo a exclusão social, porem apesar de tudo isto este não
é regulamentado por isto, se faz de extrema necessidade a sua
regulamentação, criando regras claras para seus beneficiários.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa
cidade.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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