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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e dá outras providências.”
native_id4840

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-07 Autógrafo assinado
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-06 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Relatório exarado
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-04 Aguardando designação de Relator Em razão de ausência justificada e notificada da Relatora e Presidente, encaminho ao Vice-Presidente para providências.
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-05-19 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-05-19 Parecer Jurídico exarado
2025-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:21:00.543331-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T16:41:57.270267-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de Ponto de Táxi, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi de número 10, na Rua Neca Borges, Qd. 08, Lt. 
10, nº 765, Setor Jardim Aguiar, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, com capacidade 
para 01 (um) táxi.
Art. 2º As normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as 
estabelecidas na Lei Municipal nº 163, de 26 de dezembro de 1977, e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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