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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 40/25, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de numerário a APRUSLAGO –
Associação dos Produtores Rurais do Sapé e
Lagoinha e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da APRUSLAGO,
que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO – Associação
dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF
nº 01.762.345/0001-45.
Parágrafo único. A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo
Presidente Demilson Alves de Assis.
Art. 3º Fica o presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das despesas
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30
dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo
ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação
constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de e
maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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