| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” |
| native_id | 4842 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-07 | Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo | — | — |
| 2025-08-07 | Autógrafo assinado | — | — |
| 2025-08-07 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2025-08-06 | Aguardando edição de Autógrafo | — | — |
| 2025-08-06 | Proposição aprovada em 2º Turno | — | — |
| 2025-08-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação | — | — |
| 2025-08-05 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-08-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-04 | Aguardando inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-04 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-06-04 | Relatório exarado | — | — |
| 2025-06-04 | Aguardando apresentação do Relatório | — | — |
| 2025-06-03 | Aguardando designação de Relator | — | — |
| 2025-06-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-06-03 | Proposição Encaminhada à Presidência | — | — |
| 2025-06-02 | Proposição encaminhada para Secretaria Geral | — | — |
| 2025-06-02 | Matéria lida | — | — |
| 2025-06-02 | Proposição inclusa no Expediente da Sessão | — | — |
| 2025-05-27 | Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa | — | — |
| 2025-05-27 | Parecer Jurídico exarado | — | — |
| 2025-05-19 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-06T16:21:13.586630-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2025-08-05T16:42:15.271565-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 41/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025. “Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal