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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências.”
native_id4842

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-07 Autógrafo assinado
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-06 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-05-27 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-05-27 Parecer Jurídico exarado
2025-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:21:13.586630-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T16:42:15.271565-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 41/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o Dia Municipal do 
Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de 
Caçu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do 
mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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