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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025
“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”
para fornecer alimentação gratuita para as crianças em
situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, espaço de alimentação que
irá fornecer refeições e alimentação, gratuita, para as crianças em situação de
vulnerabilidade.
Parágrafo único. O refeitório municipal “Santa Ceia”, irá funcionar na Rua Sena e Melo
nº 198, Loteamento Municipal, no período das 06 até 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua
inscrição na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês
de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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