br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita para as crianças em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”
native_id4843

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-11 Autógrafo assinado
2025-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-08 Proposição aprovada em Plenário
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado
2025-08-05 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-05 Aguardando designação de Relator
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado
2025-08-05 Aguardando designação de Relator
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T16:17:01.269660-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-07T16:26:19.130910-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025
“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia” 
para fornecer alimentação gratuita para as crianças em 
situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, espaço de alimentação que 
irá fornecer refeições e alimentação, gratuita, para as crianças em situação de 
vulnerabilidade.
Parágrafo único. O refeitório municipal “Santa Ceia”, irá funcionar na Rua Sena e Melo 
nº 198, Loteamento Municipal, no período das 06 até 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua 
inscrição na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês 
de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →