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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 43/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição
financeira à APAE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuição financeira
na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede nesta cidade na 3ª Avenida nº 590, Setor
Junqueiroz, referente a apoio financeiro para cobrir as despesas da realização da
Festa anual da APAE que aconteceu nos dias 09 e 10 de maio de 2.025.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação
beneficiada – APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE encontra-se representada juridicamente, pelo seu
Presidente Paulo Ancelmo Freitas.
Art. 3º Fica o presidente do APAE com a obrigação de prestar contas das despesas
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo
de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não
o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos
legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a
destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APAE.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou
especial.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias
do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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