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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE, e dá outras providências”.
native_id4844

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-08-08 Autógrafo assinado — —
2025-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Relatório exarado — —
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-04 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Relatório exarado — —
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-06-03 Aguardando designação de Relator — —
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-06-02 Matéria lida — —
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-05-27 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —
2025-05-27 Parecer Jurídico exarado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T16:13:05.692693-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-06T16:22:36.887374-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 43/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição 
financeira à APAE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuição financeira 
na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à APAE – Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede nesta cidade na 3ª Avenida nº 590, Setor 
Junqueiroz, referente a apoio financeiro para cobrir as despesas da realização da 
Festa anual da APAE que aconteceu nos dias 09 e 10 de maio de 2.025.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação 
beneficiada – APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE encontra-se representada juridicamente, pelo seu 
Presidente Paulo Ancelmo Freitas.
Art. 3º Fica o presidente do APAE com a obrigação de prestar contas das despesas 
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo 
de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não 
o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos 
legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a 
destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APAE.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou 
especial.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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