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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Altera o Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 (Regimento Interno).”
native_id4845

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Norma promulgada
2025-06-09 Norma promulgada
2025-06-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-06-09 Proposição aprovada em Plenário
2025-06-06 Proposição aprovada
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-06-06 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Relatório exarado Projeto de Resolução Nº 05/2025- Relator designado Vereador Junior Rezende - Relatório Exarado. Parecer Favorável.
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-04 Aguardando designação de Relator
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Matéria lida
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-05-27 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-05-27 Parecer Jurídico exarado
2025-05-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T16:27:54.542972-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Resolução nº 05, de 19 de maio de 2025.
“Altera o Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006 (Regimento Interno).”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Art. 111, da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 111. Quando a proposição consistir em Projeto de Lei, 
Projeto de Lei Complementar, Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, 
ou de Projeto Substitutivo, independentemente da 
indispensável leitura em Plenário, no Expediente, pelo(a) 
Secretário (a), será pelo Presidente encaminhada às Comissões 
competentes, para apreciação e emissão dos pareceres 
técnicos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 19 dias 
do mês de maio do ano de 2025.
Ver Virgínia Bernardes de Freitas Silva Ver. Cassiano Lemos de Souza
 - Presidente da CCJR - - Vice-Presidente da CCJR -
Ver. Júnior Rezende Ver. Alessandro Bessa
- Secretário da CCJR - - Membro da CCJR -
 
Ver. Alexandre E. Freitas Santos
 - Membro da CCJR -
VIRGINIA BERNARDES 
DE FREITAS 
SILVA:00791550141
Assinado de forma digital por 
VIRGINIA BERNARDES DE FREITAS 
SILVA:00791550141 
Dados: 2025.05.19 10:32:50 -03'00'
CASSIANO LEMOS DE 
SOUZA:01213749123
Assinado de forma digital por 
CASSIANO LEMOS DE 
SOUZA:01213749123 
Dados: 2025.05.19 10:35:14 -03'00'
DONISETE PAIVA 
REZENDE 
JUNIOR:02660740143
Assinado de forma digital por 
DONISETE PAIVA REZENDE 
JUNIOR:02660740143 
Dados: 2025.05.19 10:42:24 -03'00'
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se faz necessária para alterar a Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006, a qual estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal, 
especificamente o seu Art. 111, o qual dispõe, atualmente, sobre a necessidade de 
as matérias arroladas no dispositivo serem lidas em Plenário para só depois disso, 
serem despachadas às Comissões Permanentes para a emissão de pareceres. 
Com a modificação ora proposta se dará maior celeridade no início da tramitação 
das matérias, permitindo a apreciação e emissão de pareceres pelas Comissões 
Permanentes independentemente da leitura em Plenário.
Porém, fica registrado quanto a indispensabilidade da leitura de toda e qualquer 
matéria em Plenário, ato que configura o indispensável cumprimento do princípio 
constitucional da publicidade.
Aproveitando a edição da matéria, ampliamos o rol das matérias constantes do 
artigo, acrescendo nele as matérias que tratam de proposta de emenda à Lei 
Orgânica e de projeto de lei complementar, para dar mais clareza e completude ao 
dispositivo Regimental.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram os autores a elaborar 
a presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas 
Excelências, para o melhor andamento dos trabalhos desta Casa de Leis.

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