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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Ana Custódia de Jesus e dá outras providências”.
native_id4846

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-08 Autógrafo assinado
2025-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado
2025-08-05 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-05 Aguardando designação de Relator
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Relatório exarado Projeto de Lei ordinária n°44, relator designado vereador Junior Rezende - RELATÓRIO EXARADO, parecer favorável
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-04 Aguardando designação de Relator Em razão de ausência justificada e notificada da Relatora e Presidente, encaminho ao Vice-Presidente para providências.
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T16:13:36.320478-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-06T16:22:50.700686-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação Ana Custódia de 
Jesus e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à
Associação Ana Custódia de Jesus, inscrita no CNPJ sob n° 24.858.524/0001-86, situada na 
Av. Ildefonso Carneiro n° 1891, Setor Loteamento Municipal, nesta cidade, no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear despesas de lanche no "Encontro de 
Caravanas da 3ª Idade" que acontecerá dia 25 de maio de 2025.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento da Presidente da 
Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais
e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação Ana Custodia de Jesus terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter 
que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovam os 
serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de maio
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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