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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira à Associação Ana Custódia de
Jesus e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à
Associação Ana Custódia de Jesus, inscrita no CNPJ sob n° 24.858.524/0001-86, situada na
Av. Ildefonso Carneiro n° 1891, Setor Loteamento Municipal, nesta cidade, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear despesas de lanche no "Encontro de
Caravanas da 3ª Idade" que acontecerá dia 25 de maio de 2025.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento da Presidente da
Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais
e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação Ana Custodia de Jesus terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter
que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovam os
serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de maio
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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