texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei nº 45, de 28 de maio de 2025.
“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para
empresas que doarem uniformes e materiais
escolares a crianças em situação de vulnerabilidade
social matriculadas na rede municipal de ensino de
Caçu-GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu - Goiás o “Selo Empresa Amiga da
Educação”, a ser concedido às empresas que realizarem doação de uniformes
escolares e/ou materiais escolares para crianças e adolescentes de baixa renda
matriculadas na rede municipal de ensino.
Art. 2º O selo será concedido pelo Município de Caçu, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, às empresas que atenderem aos seguintes critérios:
I – doação de uniformes escolares completos (camiseta, bermuda ou calça e
tênis) e/ou kits de materiais escolares (mochila, cadernos, lápis, borracha,
régua, etc.) para alunos reconhecidos como em situação de vulnerabilidade
social, de acordo com a Lei Municipal nº 1835/2013;
II – as doações devem ser feitas diretamente às escolas municipais, que farão
a triagem e distribuição conforme a necessidade dos alunos;
III – a empresa interessada deverá comunicar previamente e formalmente a
Secretaria Municipal de Educação a intenção de participar do programa e,
após, apresentar os comprovantes das doações.
Art. 3º As empresas participantes, mediante as providências do Município de
Caçu, terão direito a:
I – receber um certificado oficial e um selo digital, que poderá ser utilizado em
materiais publicitários, redes sociais, embalagens e comunicação institucional;
II – ter seu nome incluído na lista oficial de empresas parceiras da educação,
divulgada pela Prefeitura Municipal de Caçu;
III – participar de eventos institucionais e campanhas promovidas pela
Secretaria Municipal de Educação, como forma de reconhecimento público;
IV – ter sua contribuição divulgada nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no
Portal da Transparência da Prefeitura de Caçu.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – organizar o processo de adesão ao programa;
II – controlar e fiscalizar a distribuição dos itens doados;
III – emitir os certificados e selos digitais;
IV – atualizar e divulgar a lista de empresas parceiras anualmente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, estabelecendo procedimentos administrativos necessários para
a plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
28 dias do mês de maio do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem o condão de incentivar as empresas de qualquer
lugar do Brasil a se tornar doadora de material escolar e uniformes às crianças
e adolescentes carentes deste Município, cujo ato de caridade proporcionará à
empresa donatária o “Selo Empresa Amiga da Educação”.
Sabemos que é dever do Poder Público Municipal a promoção da educação
básica a todos.
A Constituição Federal estabeleceu que a educação é direito social de todos.
Nesse contexto, a matéria pretende ser elemento de facilitação para que
materiais imprescindíveis ao estudo regular possam chegar às mãos das
crianças e adolescentes carentes deste Município, sem custo algum.
Em razão do exposto, contamos com a compreensão e com o apoio de todos os
demais Excelentíssimos Edis dessa Casa de Leis, na tramitação e na aprovação
da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
open original →