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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para empresas que doarem uniformes e materiais escolares a crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino de Caçu-GO, e dá outras providências.”
native_id4849

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-11 Autógrafo assinado
2025-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado
2025-08-05 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-05 Aguardando designação de Relator
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-05-30 Parecer Jurídico exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T16:18:07.582986-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-07T16:26:36.385465-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 45, de 28 de maio de 2025.
 
“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para 
empresas que doarem uniformes e materiais 
escolares a crianças em situação de vulnerabilidade 
social matriculadas na rede municipal de ensino de 
Caçu-GO, e dá outras providências.”
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçu - Goiás o “Selo Empresa Amiga da 
Educação”, a ser concedido às empresas que realizarem doação de uniformes 
escolares e/ou materiais escolares para crianças e adolescentes de baixa renda 
matriculadas na rede municipal de ensino.
 
Art. 2º O selo será concedido pelo Município de Caçu, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, às empresas que atenderem aos seguintes critérios:
I – doação de uniformes escolares completos (camiseta, bermuda ou calça e 
tênis) e/ou kits de materiais escolares (mochila, cadernos, lápis, borracha, 
régua, etc.) para alunos reconhecidos como em situação de vulnerabilidade 
social, de acordo com a Lei Municipal nº 1835/2013;
II – as doações devem ser feitas diretamente às escolas municipais, que farão 
a triagem e distribuição conforme a necessidade dos alunos;
III – a empresa interessada deverá comunicar previamente e formalmente a 
Secretaria Municipal de Educação a intenção de participar do programa e, 
após, apresentar os comprovantes das doações.
Art. 3º As empresas participantes, mediante as providências do Município de 
Caçu, terão direito a:
I – receber um certificado oficial e um selo digital, que poderá ser utilizado em 
materiais publicitários, redes sociais, embalagens e comunicação institucional;
II – ter seu nome incluído na lista oficial de empresas parceiras da educação, 
divulgada pela Prefeitura Municipal de Caçu;
III – participar de eventos institucionais e campanhas promovidas pela 
Secretaria Municipal de Educação, como forma de reconhecimento público;
IV – ter sua contribuição divulgada nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no 
Portal da Transparência da Prefeitura de Caçu.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – organizar o processo de adesão ao programa;
II – controlar e fiscalizar a distribuição dos itens doados;
III – emitir os certificados e selos digitais;
IV – atualizar e divulgar a lista de empresas parceiras anualmente.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 
(sessenta) dias, estabelecendo procedimentos administrativos necessários para 
a plena aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
28 dias do mês de maio do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva 
 
 
JUSTIFICATIVA: 
A presente propositura tem o condão de incentivar as empresas de qualquer 
lugar do Brasil a se tornar doadora de material escolar e uniformes às crianças 
e adolescentes carentes deste Município, cujo ato de caridade proporcionará à 
empresa donatária o “Selo Empresa Amiga da Educação”.
Sabemos que é dever do Poder Público Municipal a promoção da educação 
básica a todos.
A Constituição Federal estabeleceu que a educação é direito social de todos.
Nesse contexto, a matéria pretende ser elemento de facilitação para que 
materiais imprescindíveis ao estudo regular possam chegar às mãos das 
crianças e adolescentes carentes deste Município, sem custo algum.
Em razão do exposto, contamos com a compreensão e com o apoio de todos os 
demais Excelentíssimos Edis dessa Casa de Leis, na tramitação e na aprovação 
da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva 

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