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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa“Institui a “Semana Municipal do Voluntariado Solidário” no calendário oficial de eventos do Município de Caçu-GO, como forma de incentivar ações sociais e comunitárias, e dá outras providências.”
native_id4850

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-07 Autógrafo assinado
2025-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-06 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Relatório exarado
2025-06-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-06-03 Aguardando designação de Relator
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-06-02 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-05-30 Parecer Jurídico exarado
2025-05-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:21:28.114318-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T16:44:59.191711-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 46, de 28 de maio de 2025.
“Institui a “Semana Municipal do Voluntariado 
Solidário” no calendário oficial de eventos do 
Município de Caçu-GO, como forma de incentivar 
ações sociais e comunitárias, e dá outras 
providências.”
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçu-GO, a “Semana 
Municipal do Voluntariado Solidário”, a ser realizada anualmente na primeira 
semana do mês de agosto, com o objetivo de incentivar, reconhecer e fortalecer 
ações voluntárias e comunitárias no município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Voluntariado Solidário, poderão ser 
promovidas, em parceria com instituições, igrejas, associações, ONGs, empresas 
e escolas:
I – campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos;
II – oficinas e rodas de conversa sobre cidadania, empatia, saúde e educação;
III – atividades culturais e recreativas com foco na inclusão social;
IV – divulgação de boas práticas de voluntariado nas redes sociais e meios de 
comunicação locais.
Art. 3º A execução da presente Lei poderá contar com apoio voluntário da 
comunidade civil organizada, sem gerar obrigatoriedade de despesas por parte 
do Poder Executivo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a 
Secretaria de Educação, poderá apoiar a articulação entre os parceiros 
interessados, atuando apenas como facilitadora das iniciativas, dentro dos 
limites administrativos e legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de maio do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva 
 
 
 
JUSTIFICATIVA: 
A instituição da Semana Municipal do Voluntariado Solidário, visa estabelecer 
no caderno normativo municipal aquilo que existe no âmbito Federal, onde existe 
a Semana Nacional do Voluntariado, a qual trata-se de uma celebração anual 
que ocorre no Brasil no mês de agosto, com o Dia Nacional do Voluntariado sendo 
comemorado no dia 28.
O evento, tanto o Nacional, quanto Municipal, serve para reconhecer e agradecer 
o trabalho de todos que dedicam seu tempo e esforço para ajudar o próximo e 
contribuir para o bem comum.
O trabalho voluntário tem um impacto significativo na sociedade, contribuindo 
para a resolução de problemas sociais, o desenvolvimento de comunidades e a 
promoção de direitos humanos
Durante a semana, diversas ações e eventos poderão ser promovidos para 
incentivar o voluntariado, como campanhas de arrecadação, atividades de 
serviço e reconhecimento de voluntários.
A Semana Municipal do Voluntariado Solidário é oportunidade para empresas e 
organizações se unirem em prol de causas sociais, promovendo o voluntariado 
em suas comunidades e oferecendo oportunidades para os cidadãos 
contribuírem.
Em razão do acima exposto, contamos com a compreensão e com o apoio de todos 
os demais Excelentíssimos Edis dessa Casa de Leis, no tramitar e na aprovação 
da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva 

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