Projeto de Lei nº 46, de 28 de maio de 2025.
“Institui a “Semana Municipal do Voluntariado
Solidário” no calendário oficial de eventos do
Município de Caçu-GO, como forma de incentivar
ações sociais e comunitárias, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçu-GO, a “Semana
Municipal do Voluntariado Solidário”, a ser realizada anualmente na primeira
semana do mês de agosto, com o objetivo de incentivar, reconhecer e fortalecer
ações voluntárias e comunitárias no município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Voluntariado Solidário, poderão ser
promovidas, em parceria com instituições, igrejas, associações, ONGs, empresas
e escolas:
I – campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos;
II – oficinas e rodas de conversa sobre cidadania, empatia, saúde e educação;
III – atividades culturais e recreativas com foco na inclusão social;
IV – divulgação de boas práticas de voluntariado nas redes sociais e meios de
comunicação locais.
Art. 3º A execução da presente Lei poderá contar com apoio voluntário da
comunidade civil organizada, sem gerar obrigatoriedade de despesas por parte
do Poder Executivo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a
Secretaria de Educação, poderá apoiar a articulação entre os parceiros
interessados, atuando apenas como facilitadora das iniciativas, dentro dos
limites administrativos e legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de maio do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA:
A instituição da Semana Municipal do Voluntariado Solidário, visa estabelecer
no caderno normativo municipal aquilo que existe no âmbito Federal, onde existe
a Semana Nacional do Voluntariado, a qual trata-se de uma celebração anual
que ocorre no Brasil no mês de agosto, com o Dia Nacional do Voluntariado sendo
comemorado no dia 28.
O evento, tanto o Nacional, quanto Municipal, serve para reconhecer e agradecer
o trabalho de todos que dedicam seu tempo e esforço para ajudar o próximo e
contribuir para o bem comum.
O trabalho voluntário tem um impacto significativo na sociedade, contribuindo
para a resolução de problemas sociais, o desenvolvimento de comunidades e a
promoção de direitos humanos
Durante a semana, diversas ações e eventos poderão ser promovidos para
incentivar o voluntariado, como campanhas de arrecadação, atividades de
serviço e reconhecimento de voluntários.
A Semana Municipal do Voluntariado Solidário é oportunidade para empresas e
organizações se unirem em prol de causas sociais, promovendo o voluntariado
em suas comunidades e oferecendo oportunidades para os cidadãos
contribuírem.
Em razão do acima exposto, contamos com a compreensão e com o apoio de todos
os demais Excelentíssimos Edis dessa Casa de Leis, no tramitar e na aprovação
da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva