Requerimento nº 05, de 30 de maio de 2025.
“Requer ao Poder Executivo,
informações/cópias dos extratos das
contas do Fundo Municipal de Saúde,
referentes aos repasses oriundos dos
recursos federais, da ficha 114 e da conta
movimento do Fundo Municipal de
Saúde, referentes aos meses de janeiro
até a presente data.”
Exmº Sr RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente
Requerimento, para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações, no sentido de ser
apresentado, cópias dos extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes
aos repasses oriundos dos recursos federais, da ficha 114 e da conta movimento do
Fundo Municipal de Saúde, referentes aos meses de janeiro até a presente data.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 30 dias do mês de maio do ano de
2025.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio do presente
requerimento, solicitar ao Poder Executivo, informações no sentido de ser apresentado,
cópias dos extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes aos repasses
oriundos dos recursos federais, da ficha 114 e da conta movimento do Fundo Municipal
de Saúde, referentes aos meses de janeiro até a presente data.
Preliminarmente informo que no dia 14 do mês de abril do ano corrente, expedi ofício
de n° 101/2025, ao poder executivo requerendo, as já referidas informações/cópias,
solicitação, esta não atendida, por meio do ofício resposta n° 150/25, expedido pelo
gabinete do prefeito (em anexo).
Antes de fundamentar meu requerimento quero aqui destacar o desrespeito do
Executivo municipal ao art. 10 lei Federal 12.527/2011 (lei de acesso à informação),
tendo em vista que, o Parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente
seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, no
entanto ao negar fornecer informações requeridas o Sr. Prefeito incorre no crime de
improbidade Administrativa, contido o art. 11, inc. IV, da lei 8.429/92. Também é mister
salientar que o STF, em decisão ao Recurso extraordinário n° 865.401/MG de
25/04/2018, pacificou o seguinte:
“Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na
condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito
fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou
coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de
regência desse direito.” (grifos nosso).
Ademais, os tribunais pátrios, também já pacificaram a inconstitucionalidade de norma
municipal que fixa submissão de prévia aprovação plenária pela Edilidade, a
requerimento de informações, formulada por vereador e dirigido ao Prefeito Municipal,
Vejamos:
“Imposição de prévia autorização plenária da Câmara Municipal,
para o encaminhamento de pedido de vereador de colheita de
informes do Prefeito. Ofensa ao princípio do amplo acesso à
informação, entalhado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.”
(TJ-SP - ADI: 20661194020228260000 SP 2066119-40
.2022.8.26.0000, Relator.: James Siano, Data de Julgamento:
14/09/2022, Órgão Especial, Data de Publicação: 23/09/2022).”
(grifos nosso).
Passamos então ao fundamento do presente requerimento, que se baseia, nos termos
do art. 69, inciso III do Regimento interno, no exercício das prerrogativas e atribuições
que me são conferidas na condição de vereadora, em conformidade com o princípio da
publicidade (caput do art.37 da Constituição Federal), na lei Federal 12.527/2011 (lei de
acesso à informação). Tendo em vista que, o Parlamentar, na condição de cidadão, pode
exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse
pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência
desse direito.
A demais, no Exercício de minha atribuição de vereador de fiscalizar a administração
municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho requerer tal
pleito afim de dar visibilidade e garantir à eficácia das disposições legais instituídas.
Ademais, requer que as informações solicitadas no presente requerimento sejam
apresentadas no prazo máximo legal de 15 (quinze) dias, conforme determina a Lei
orgânica do município de Caçu e demais legislação pertinente.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o apoio
dos Nobres Colegas.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO