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materia nº 5/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa“Requer ao Poder Executivo, informações/cópias dos extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes aos repasses oriundos dos recursos federais, da ficha 114 e da conta movimento do Fundo Municipal de Saúde, referentes aos meses de janeiro até a presente data.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-02 Proposição aprovada em Plenário
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-02 Matéria lida
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-05-30 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:41:38.895426-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento nº 05, de 30 de maio de 2025.
“Requer ao Poder Executivo,
informações/cópias dos extratos das 
contas do Fundo Municipal de Saúde, 
referentes aos repasses oriundos dos 
recursos federais, da ficha 114 e da conta 
movimento do Fundo Municipal de 
Saúde, referentes aos meses de janeiro 
até a presente data.” 
Exmº Sr RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente 
Requerimento, para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações, no sentido de ser 
apresentado, cópias dos extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes 
aos repasses oriundos dos recursos federais, da ficha 114 e da conta movimento do 
Fundo Municipal de Saúde, referentes aos meses de janeiro até a presente data. 
Nestes Termos, 
P. Deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 30 dias do mês de maio do ano de 
2025. 
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
JUSTIFICATIVA: 
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio do presente 
requerimento, solicitar ao Poder Executivo, informações no sentido de ser apresentado, 
cópias dos extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes aos repasses 
oriundos dos recursos federais, da ficha 114 e da conta movimento do Fundo Municipal 
de Saúde, referentes aos meses de janeiro até a presente data. 
Preliminarmente informo que no dia 14 do mês de abril do ano corrente, expedi ofício 
de n° 101/2025, ao poder executivo requerendo, as já referidas informações/cópias,
solicitação, esta não atendida, por meio do ofício resposta n° 150/25, expedido pelo 
gabinete do prefeito (em anexo).
Antes de fundamentar meu requerimento quero aqui destacar o desrespeito do 
Executivo municipal ao art. 10 lei Federal 12.527/2011 (lei de acesso à informação), 
tendo em vista que, o Parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente 
seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, no 
entanto ao negar fornecer informações requeridas o Sr. Prefeito incorre no crime de 
improbidade Administrativa, contido o art. 11, inc. IV, da lei 8.429/92. Também é mister 
salientar que o STF, em decisão ao Recurso extraordinário n° 865.401/MG de 
25/04/2018, pacificou o seguinte:
“Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na 
condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito 
fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou 
coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de 
regência desse direito.” (grifos nosso).
Ademais, os tribunais pátrios, também já pacificaram a inconstitucionalidade de norma 
municipal que fixa submissão de prévia aprovação plenária pela Edilidade, a 
requerimento de informações, formulada por vereador e dirigido ao Prefeito Municipal, 
Vejamos:
“Imposição de prévia autorização plenária da Câmara Municipal, 
para o encaminhamento de pedido de vereador de colheita de 
informes do Prefeito. Ofensa ao princípio do amplo acesso à 
informação, entalhado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.” 
(TJ-SP - ADI: 20661194020228260000 SP 2066119-40 
.2022.8.26.0000, Relator.: James Siano, Data de Julgamento: 
14/09/2022, Órgão Especial, Data de Publicação: 23/09/2022).” 
(grifos nosso).
Passamos então ao fundamento do presente requerimento, que se baseia, nos termos
do art. 69, inciso III do Regimento interno, no exercício das prerrogativas e atribuições 
que me são conferidas na condição de vereadora, em conformidade com o princípio da 
publicidade (caput do art.37 da Constituição Federal), na lei Federal 12.527/2011 (lei de 
acesso à informação). Tendo em vista que, o Parlamentar, na condição de cidadão, pode 
exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse 
pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência 
desse direito. 
A demais, no Exercício de minha atribuição de vereador de fiscalizar a administração 
municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho requerer tal 
pleito afim de dar visibilidade e garantir à eficácia das disposições legais instituídas. 
Ademais, requer que as informações solicitadas no presente requerimento sejam 
apresentadas no prazo máximo legal de 15 (quinze) dias, conforme determina a Lei 
orgânica do município de Caçu e demais legislação pertinente.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o apoio 
dos Nobres Colegas.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO

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