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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera o Art. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025.
native_id4855

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-09-04 Autógrafo assinado
2025-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-04 Aguardando edição de Autógrafo
2025-09-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-06-04 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-06-04 Matéria lida
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:02:01.104672-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025. 
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza ceder o uso de veículos 
pertencentes ao patrimônio Público municipal às 
entidades sem fins lucrativos e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2025.
Altera o Art. 2º e 3º do Projeto de Lei
Ordinária nº 037/2025. 
Art. 1º O Art. 2º e 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 06 de maio de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as entidades já cadastradas 
junto a Secretaria de Ação e Promoção Social deverão fazer 
requerimento junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Caçu e arcar com taxa fixada em 30% (trinta por cento) do valor do Km 
rodado dos veículos mencionados no caput do artigo 1º, previsto na 
tabela da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA 
e pagar o valor da diária prestada pelo Motorista, multiplicada pelo 
número de dias que utilizar o veículo, a ser fixada por Decreto do 
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, e a sua aplicabilidade ocorrerá a partir 
do exercício seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade 
tributária.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para melhor organizar o texto do artigo 2º 
da matéria, sem, no entanto, retirar-lhe a essência e a finalidade originárias, dando à matéria 
as peculiaridades técnicas dispostas na Lei Complementar Federal nº 95/98, assim como para 
atender ao princípio da anterioridade tributária, o qual determina que a taxa criada conforme 
o art. 145, II, da Constituição Federal, só pode ser cobrada a partir do exercício imediatamente 
seguinte. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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