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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza ceder o uso de veículos
pertencentes ao patrimônio Público municipal às
entidades sem fins lucrativos e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2025.
Altera o Art. 2º e 3º do Projeto de Lei
Ordinária nº 037/2025.
Art. 1º O Art. 2º e 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 037, de 06 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para ter acesso a esse benefício as entidades já cadastradas
junto a Secretaria de Ação e Promoção Social deverão fazer
requerimento junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Caçu e arcar com taxa fixada em 30% (trinta por cento) do valor do Km
rodado dos veículos mencionados no caput do artigo 1º, previsto na
tabela da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA
e pagar o valor da diária prestada pelo Motorista, multiplicada pelo
número de dias que utilizar o veículo, a ser fixada por Decreto do
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, e a sua aplicabilidade ocorrerá a partir
do exercício seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade
tributária.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para melhor organizar o texto do artigo 2º
da matéria, sem, no entanto, retirar-lhe a essência e a finalidade originárias, dando à matéria
as peculiaridades técnicas dispostas na Lei Complementar Federal nº 95/98, assim como para
atender ao princípio da anterioridade tributária, o qual determina que a taxa criada conforme
o art. 145, II, da Constituição Federal, só pode ser cobrada a partir do exercício imediatamente
seguinte. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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