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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre parcelamento de débitos
do Município de Caçu junto ao Regime próprio de
Previdência Social do Município, e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2025.
Altera o Inciso II do Art. 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 038/2025
Art. 1º O Inciso II do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 38/25, de 06 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................................
[...]
II – Os débitos tocantes às diferenças no repasse da parte patronal das
guias previdenciárias de competência janeiro e fevereiro de 2025,
tornam-se parcelados em até 41 (quarenta e uma) prestações mensais,
iguais e sucessivas, acrescidas de juros e correções conforme o
disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para excluir do autorizativo de
parcelamento de diferenças não pagas, o mês de maio, eis que sequer havia sido apurado o
quantun na data de edição da matéria, o que se perfazia em ilegalidade e impossibilidade
prática. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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