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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera o Inciso II do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025
native_id4856

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição retirada pelo autor
2025-06-04 Proposição retirada pelo autor
2025-06-04 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Matéria lida
2025-06-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre parcelamento de débitos 
do Município de Caçu junto ao Regime próprio de 
Previdência Social do Município, e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2025.
Altera o Inciso II do Art. 2º do Projeto de Lei 
Ordinária nº 038/2025
Art. 1º O Inciso II do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 38/25, de 06 de maio de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................................
[...]
II – Os débitos tocantes às diferenças no repasse da parte patronal das
guias previdenciárias de competência janeiro e fevereiro de 2025, 
tornam-se parcelados em até 41 (quarenta e uma) prestações mensais, 
iguais e sucessivas, acrescidas de juros e correções conforme o 
disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 02 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para excluir do autorizativo de 
parcelamento de diferenças não pagas, o mês de maio, eis que sequer havia sido apurado o 
quantun na data de edição da matéria, o que se perfazia em ilegalidade e impossibilidade 
prática. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão 
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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