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INDICAÇÃO Nº 107 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a compra
de veículos ciclomotores de 50
cilindradas para os Agentes de
Combate às Endemias.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, a compra de veículos ciclomotores de 50 cilindradas para os
Agentes de Combate às Endemias.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de junho
do ano de 2025.
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, indicar ao Poder Executivo, a compra de veículos
ciclomotores de 50 cilindradas para os Agentes de Combate às
Endemias
A sugestão tem o objetivo de facilitar o trabalho desses profissionais
na prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, como
dengue, zika e chikugunya. A compra de motos visa otimizar a
mobilidade dos Agentes, especialmente em áreas rurais e de difícil
acesso, tornando possível a realização de visitas domiciliares, ações de
controle de vetores e a coleta de amostras.
A escolha deste modelo de veículo leva em conta a necessidade de
adaptação ao terreno, o custo (valor do veículo, custo de manutenção
e consumo de combustível) e a durabilidade.
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor de qualidade
aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este EXECUTIVO
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para
o atendimento desta indicação
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora
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