texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 108, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, que seja acrescido ao
contrato 019/2023, o atendimento
ao Setor industrial, no que se refere
a varreção de Vias públicas e a
coleta de resíduos.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Ancelmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, que seja acrescido ao contrato 019/2023, o atendimento ao
Setor industrial, no que se refere a varreção de Vias públicas e a coleta
de resíduos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 04 dias do mês de junho
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por
meio da presente, indicar que seja acrescido ao contrato 019/2023, o
atendimento ao Setor industrial, no que se refere a varrição de Vias
públicas e a coleta de resíduos.
Hoje o contrato n° 019/2023, não abrange o setor industrial de nossa
cidade, deixando os empresários do referido setor desatendidos quanto
a limpeza pública.
A varrição de ruas e a coleta de lixo são essenciais para a saúde pública
e o bem estar da comunidade, evitando a proliferação de doenças, o
acúmulo de resíduos e melhorando a qualidade de vida nas cidades.
Uma cidade limpa é mais agradável e convidativa, o que pode
impulsionar o turismo local e melhorar a percepção da cidade pelos
seus habitantes.
Nesse sentido, espero contar com sensibilidade do Poder Executivo
Municipal a fim de que atenda a presente propositura.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
open original →