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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 47/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de numerário para a Associação Caçuense
de Handebol e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para contribuir com realização da etapa do
Campeonato Goiano de Handebol, Categoria de Base, que aconteceu na cidade de Caçu no
período de 19 a 22 de junho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a Associação Caçuense de Handebol
- ASCAH, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro
neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 28.400.657/0001-65.
Parágrafo único. A Associação Caçuense de Handebol encontra-se representada
juridicamente, pelo Presidente Weber Ramos Barbosa.
Art. 3º Fica o presidente da ASCAH com a obrigação de prestar contas das despesas
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias,
contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante
do plano de trabalho apresentado pela Associação Caçuense de Handebol.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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