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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de numerário para a Associação Caçuense de Handebol e, dá outras providências.”
native_id4870

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-08-08 Autógrafo assinado — —
2025-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Relatório exarado — —
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-04 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Relatório exarado — —
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-04 Aguardando designação de Relator — Encaminhada a Vice-Presidente da Comissão, em razão de ausência justificada da Presidente.
2025-08-04 Proposição encaminhada para Comissão — —
2025-07-29 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-07-28 Parecer Jurídico exarado — —
2025-06-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T16:13:55.494004-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-06T16:23:19.789927-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 47/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de numerário para a Associação Caçuense 
de Handebol e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na 
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para contribuir com realização da etapa do 
Campeonato Goiano de Handebol, Categoria de Base, que aconteceu na cidade de Caçu no 
período de 19 a 22 de junho do corrente ano.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada a Associação Caçuense de Handebol
- ASCAH, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro 
neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 28.400.657/0001-65.
Parágrafo único. A Associação Caçuense de Handebol encontra-se representada
juridicamente, pelo Presidente Weber Ramos Barbosa.
Art. 3º Fica o presidente da ASCAH com a obrigação de prestar contas das despesas 
relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, 
contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que 
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante 
do plano de trabalho apresentado pela Associação Caçuense de Handebol.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento 
Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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