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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de uma Área com 800,00 m² para o Sr. Josinei Cabral da Silva e, dá outras providências.”
native_id4871

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-11 Autógrafo assinado
2025-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado
2025-08-05 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-05 Aguardando designação de Relator
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Relatório exarado Parecer favorável com emenda
2025-08-04 Aguardando designação de Relator Encaminhada a Vice-Presidente da Comissão, em razão de ausência justificada da Presidente.
2025-08-04 Proposição encaminhada para Comissão
2025-07-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-07-28 Parecer Jurídico exarado
2025-06-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T16:18:35.882918-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-07T16:28:58.752086-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 48/25, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso de uma Área
com 800,00 m² para o Sr. Josinei Cabral da Silva
e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de 
Uso de uma área com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situada no perímetro 
urbano, para o Sr. Josinei Cabral da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula 
de Identidade RG nº 3652553-DGPC-GO e do CPF/MF nº 818.302.031-34, residente e 
domiciliado na Avenida Ildefonso Carneiro, Q. 06, Lte. 0, n° 90, Setor Central, com as 
seguintes divisas e confrontações:
I – LOTE: Inicia-se no marco M-1, de coordenada E=483.572,28m e N=7.946.239,71m, 
localizado junto a divisa com outra área do Poder Público Municipal, de matricula 863; deste 
segue confrontando com a área remanescente da matricula 5.441, com os respectivos 
azimutes e distâncias: 345°40'48" e distância de 20,00m até o marco M-2, de coordenada E= 
483.567,33m e N= 7.946.259,09m; 256°03'16" e distância de 40,00m até o marco M-3, de 
coordenada E=483.528,51m e N=7.946.249,45m; 165°42'12" e distância de 20,00m até o 
marco M-4, de coordenada E= 483.533,45m e N=7.946.230,07m; deste, segue confrontando 
com outra área do Poder Público Municipal, de matricula 863, com o azimute de 76°03'16" e 
distância de 40,00m até o marco M-1, onde teve início a descrição dessas divisas” conforme 
Memorial Descritivo e CROQUI em anexos, que fazem parte dessa concessão. 
Art. 2º A área situada no perímetro urbano objeto da presente concessão de direito real de 
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e será destinada à 
instalação de um hangar onde aviões serão guardados.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será 
formalizada por meio de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos:
I – Última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade 
financeira e econômica;
II - Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal, a CND do FGTS, a Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a Certidão Negativa de Débitos Estaduais e a 
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
III – Certidão negativa de protesto de títulos;
IV – Certidões de distribuição de ações judiciais desta comarca; 
V – Planta do imóvel a ser construído; 
VI – Declaração de que está de acordo com os encargos e demais condições estabelecidas 
nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 
10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura 
pública. 
Art. 5º O concessionário assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão 
constar no instrumento de formalização de concessão:
I – Iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área e 
expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 
(um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – Manter a área limpa e bem cuidada, fornecendo apoio à aviação regional, promovendo o 
uso seguro e ordenado da pista, suporte aos usuários do Hangar com a instalação de rede de 
água e energia elétrica no local, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão 
efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
III – Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
IV – A mão-de-obra a ser empregada na construção do hangar, deverá ser de no mínimo, 
60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, bem como após, no 
desenvolvimento das atividades, exceto as funções especializadas; 
V – Cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso 
ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, 
trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade do beneficiário.
VI – O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se o concessionário, durante o prazo de 10 
(dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, 
sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades 
para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão de direito real de 
uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no 
artigo 5º desta Lei e a manutenção do Hangar em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel ao concessionário, com a condição de ser 
mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de 
junho do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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