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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Recicle Mais e dá outras providências.
native_id4872

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-07-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 49, de 16 de julho de 2025
Declara de utilidade pública a 
Associação de Catadores de 
Materiais Recicláveis - Recicle 
Mais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis - Recicle Mais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.968.511/0001-23, 
Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000255,
Protocolo nº 0008215, datado de 14 de maio de 2025, com sede na Rua Ubaldino 
Cardoso de Lemos, nº 1115, Setor Industrial II, Município de Caçu/GO, CEP nº 
75813-000.
Art. 2º A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, 
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados 
à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública 
concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos 
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no 
Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto 
de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos 16 dias do 
mês de julho do ano de 2025.
CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar como Utilidade Pública a 
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Recicle Mais, entidade sem fins 
lucrativos, situada no município de Caçu, Estado de Goiás.
A referida associação desempenha papel fundamental na valorização da categoria 
de catadores e na luta por direitos sociais e trabalhistas, incentivando a organização
dos catadores e suas famílias e garantindo o protagonismo popular.
Além disso, desempenham papel crucial na construção de um Município mais 
sustentável por meio da gestão de resíduos, contribuindo diretamente para a 
redução do volume de lixo, diminuição da poluição e economia de recursos naturais. 
Tais iniciativas reforçam seu caráter assistencialista e educativo, tornando-a uma 
referência em responsabilidade socioambiental na região.
O reconhecimento da Recicle Mais como entidade de Utilidade Pública possibilitará a
ampliação de suas atividades, permitindo o acesso a convênios, incentivos fiscais e 
parcerias com órgãos públicos e privados, garantindo maior impacto social e 
fortalecimento das suas ações voltadas à promoção de um modelo de 
desenvolvimento que valoriza tanto o ser humano quanto o planeta.
Diante do exposto, a concessão do título de Utilidade Pública à Recicle Mais é 
medida justa e necessária para garantir que suas relevantes ações continuem 
beneficiando não apenas seus associados, mas toda a sociedade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta 
matéria que assegura o reconhecimento da Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis – Recicle Mais como entidade de Utilidade Pública, permitindo a 
continuidade e o crescimento de suas ações em prol da comunidade, do meio 
ambiente e da dignidade dos trabalhadores. 
CASSIANO LEMOS DE SOUZA
Vereador

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