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INDICAÇÃO Nº 115, DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a implantação do
programa “Remédio em Casa”, para
pessoas idosas, com mobilidade
reduzida ou portadoras de
deficiência, de portadores de
doenças crônicas.”
Exmº Sr.
Vereador: Rodolfo Ancelmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo a implantação do programa “Remédio em Casa”, para
pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência,
de portadores de doenças crônicas.“
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de julho
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por
meio do presente instrumento de indicação, sugerir ao Poder Executivo
Municipal, a implantação do programa “Remédio em Casa”, para
pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência,
de portadores de doenças crônicas.“
As pessoas que esta indicação objetiva beneficiar encontram-se, por
condição temporária ou permanente, em um estado de vulnerabilidade
no que diz respeito à locomoção. Dificultoso é para muitas delas
realizar a locomoção até farmácias ou postos de saúde para obter os
remédios imprescindíveis à sua saúde.
Sendo o Poder Público Municipal o responsável por buscar o bem-estar
coletivo em âmbito municipal, ilógico mostra-se permitir que esse
mesmo ente federado deixe os munícipes em situação de
vulnerabilidade, especialmente no que tange aos medicamentos, que
são parte do direito fundamental à saúde e que pode impactar
diretamente o direito fundamental à vida.
Isto posto, a presente indicação tem como objetivo garantir que os
pacientes nas condições supracitadas dispensem a necessidade de
saírem de suas residências para ter acesso aos seus medicamentos de
consumo periódico e devidamente prescritos por médico habilitado.
Pelas razões expostas, este vereador, comprometido com seu dever
para com o povo, especialmente àqueles que se encontram em
desvantagem social, apresento esta sugestão.
Destarte, este vereador, preocupado com o bem-estar dos munícipes
e cumprindo seu dever para com a comunidade, demanda atendimento
a esta sugestão.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
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