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materia nº 115/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a implantação do programa “Remédio em Casa”, para pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência, de portadores de doenças crônicas.
native_id4873

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-08-06 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-08-05 Proposição discutida — —
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-04 Matéria lida — —
2025-08-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-07-18 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 115, DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, a implantação do 
programa “Remédio em Casa”, para
pessoas idosas, com mobilidade 
reduzida ou portadoras de 
deficiência, de portadores de 
doenças crônicas.”
Exmº Sr. 
Vereador: Rodolfo Ancelmo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Vice-Presidente,
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Executivo a implantação do programa “Remédio em Casa”, para 
pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência, 
de portadores de doenças crônicas.“
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 18 dias do mês de julho
do ano de 2025.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por 
meio do presente instrumento de indicação, sugerir ao Poder Executivo 
Municipal, a implantação do programa “Remédio em Casa”, para 
pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência, 
de portadores de doenças crônicas.“
As pessoas que esta indicação objetiva beneficiar encontram-se, por 
condição temporária ou permanente, em um estado de vulnerabilidade 
no que diz respeito à locomoção. Dificultoso é para muitas delas 
realizar a locomoção até farmácias ou postos de saúde para obter os 
remédios imprescindíveis à sua saúde. 
Sendo o Poder Público Municipal o responsável por buscar o bem-estar 
coletivo em âmbito municipal, ilógico mostra-se permitir que esse 
mesmo ente federado deixe os munícipes em situação de 
vulnerabilidade, especialmente no que tange aos medicamentos, que 
são parte do direito fundamental à saúde e que pode impactar 
diretamente o direito fundamental à vida.
Isto posto, a presente indicação tem como objetivo garantir que os 
pacientes nas condições supracitadas dispensem a necessidade de 
saírem de suas residências para ter acesso aos seus medicamentos de 
consumo periódico e devidamente prescritos por médico habilitado. 
Pelas razões expostas, este vereador, comprometido com seu dever 
para com o povo, especialmente àqueles que se encontram em 
desvantagem social, apresento esta sugestão. 
Destarte, este vereador, preocupado com o bem-estar dos munícipes 
e cumprindo seu dever para com a comunidade, demanda atendimento 
a esta sugestão.
André Luiz Oliveira Camargos
Vereador

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