(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 51/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.
”Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu,
e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e
Silva, nº 466, setor central, em Caçu, no importe de até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 10 de outubro de
2025.
§ 1º Os repasses da verba serão efetivados mediante requerimento do
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de
eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em
conta corrente da instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer
cooperação com o Sindicato com vista a realização da EXPOCAÇU 2025, que
realizar-se-á no período de 17 a 21 de setembro de 2025.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na
c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º O Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob
pena de ter que devolver ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção
monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais e/ou
recibos que comprovem os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no
Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato
Rural, no decorrer dos meses de agosto e setembro, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
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VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço;
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá
Carregadeira.
§ 1º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da
realização da EXPOCAÇU 2025, a realizar o transporte dos artistas que participarão
do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e
volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano da cidade de Caçu até o
Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, local das festividades.
§ 2º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do
Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de
servidores da Prefeitura.
§ 3º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma
equipe para primeiros socorros para dar suporte ao rodeio e, também, máquinas e
equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do
Município as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 4º A condução e operação das máquinas, caminhões, ônibus e veículos
serão realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores
do Município de Caçu.
§ 5º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para
a realização de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2025, serão
remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos contratos de
credenciamento ou na legislação municipal.
Art. 3° As despesas, decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
24 dias do mês de julho do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal