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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências.
native_id4879

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-08-08 Autógrafo assinado
2025-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Relatório exarado PLO 51/2025 - RELATÓRIO EXARADO, parecer favorável
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-08-04 Aguardando designação de Relator
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Relatório exarado
2025-08-04 Aguardando designação de Relator Encaminhada a Vice-Presidente da Comissão, em razão de ausência justificada da Presidente.
2025-08-04 Proposição encaminhada para Comissão
2025-07-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-07-28 Parecer Jurídico exarado
2025-07-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T16:14:10.350142-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-08-06T16:23:33.403139-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 51/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.
”Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu,
e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e 
Silva, nº 466, setor central, em Caçu, no importe de até R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 10 de outubro de 
2025.
§ 1º Os repasses da verba serão efetivados mediante requerimento do 
Presidente do Sindicato, instruído com cópia do Estatuto Social, cópia da ata de 
eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais, e depósito em 
conta corrente da instituição.
§ 2º A verba prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade estabelecer 
cooperação com o Sindicato com vista a realização da EXPOCAÇU 2025, que 
realizar-se-á no período de 17 a 21 de setembro de 2025.
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na 
c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO.
§ 4º O Sindicato Rural de Caçu terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados 
do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob 
pena de ter que devolver ao erário o valor recebido acrescido de juros e correção 
monetária.
§ 5º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais e/ou 
recibos que comprovem os serviços e/ou mercadorias adquiridas.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no 
Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato 
Rural, no decorrer dos meses de agosto e setembro, os seguintes serviços:
I – tapa-buracos, em toda área;
II – poda de árvores;
III – pintura de meios-fios;
IV – coleta de lixo;
V – pequenos reparos;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
VI – utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço;
VII – limpeza em geral, utilizando caminhão basculante e Pá 
Carregadeira.
§ 1º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 
realização da EXPOCAÇU 2025, a realizar o transporte dos artistas que participarão 
do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e 
volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano da cidade de Caçu até o 
Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, local das festividades.
§ 2º Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do 
Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de 
servidores da Prefeitura.
§ 3º Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma 
equipe para primeiros socorros para dar suporte ao rodeio e, também, máquinas e 
equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do 
Município as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 4º A condução e operação das máquinas, caminhões, ônibus e veículos 
serão realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores 
do Município de Caçu.
§ 5º Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para 
a realização de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2025, serão 
remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos contratos de 
credenciamento ou na legislação municipal.
Art. 3° As despesas, decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
24 dias do mês de julho do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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