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materia nº 16/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera os Artigos 1º e 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025
native_id4889

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-08-11 Autógrafo assinado — —
2025-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-08-08 Proposição aprovada em Plenário — —
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-08-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-07 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Relatório exarado — —
2025-08-05 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-05 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Relatório exarado — —
2025-08-05 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T16:18:18.557348-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a criação do refeitório municipal 
“Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita 
para as crianças em situação de vulnerabilidade, 
e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2025.
Altera os Artigos 1º e 3º, do Projeto de 
Lei acima identificado.
Art. 1º Os Artigos 1º e 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 42, de 15 de maio de 2025, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, 
espaço de alimentação que irá fornecer refeições e alimentação, 
gratuita, para as crianças em situação de vulnerabilidade, observada 
a Lei Municipal nº 1835/13. 
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão 
à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura 
de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder 
Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir no texto do artigo 1º a 
observação do critério de vulnerabilidade previsto no texto da Lei Municipal nº 1813/2013 e 
para extirpar do artigo 3º da matéria a possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito 
especial, via decreto, através da autorização genérica que contém nesta propositura, o que 
não se amolda à lei e à pacífica orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime 
apoio dos demais Colegas, nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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