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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a criação do refeitório municipal
“Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita
para as crianças em situação de vulnerabilidade,
e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2025.
Altera os Artigos 1º e 3º, do Projeto de
Lei acima identificado.
Art. 1º Os Artigos 1º e 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 42, de 15 de maio de 2025, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”,
espaço de alimentação que irá fornecer refeições e alimentação,
gratuita, para as crianças em situação de vulnerabilidade, observada
a Lei Municipal nº 1835/13.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão
à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura
de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder
Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir no texto do artigo 1º a
observação do critério de vulnerabilidade previsto no texto da Lei Municipal nº 1813/2013 e
para extirpar do artigo 3º da matéria a possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito
especial, via decreto, através da autorização genérica que contém nesta propositura, o que
não se amolda à lei e à pacífica orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime
apoio dos demais Colegas, nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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