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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer contribuição financeira à APAE, e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2025.
Altera o Art. 4º, do Projeto de Lei acima
identificado.
Art. 1º O Art. 4º, do Projeto de Lei nº 43, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão
à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura
de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder
Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 4º da matéria a
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial, via decreto, através da
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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