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materia nº 18/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera o Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025
native_id4892

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-08-08 Autógrafo assinado — —
2025-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-08-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Relatório exarado — —
2025-08-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-04 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:23:04.858248-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025. 
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de numerário para a Associação 
Caçuense de Handebol, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2025.
Altera o Art. 4º, do Projeto de Lei acima 
identificado.
Art. 1º O Art. 4º, do Projeto de Lei nº 47/25, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão 
à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura 
de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder 
Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 
dias do mês de agosto do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 4º da matéria a 
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial, via decreto, através da 
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica 
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas, nesta 
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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