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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaRequer ao Poder Executivo o cumprimento da do art. 19 e 21 da lei municipal n⁰ 1.948/14, que estabelece a carreira do Magistério Municipal, especialmente, a diferença de vencimento de um nível para outro, vertical e horizontalmente, aos ocupantes do cargo de professor”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-08-06 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-08-06 Proposição aprovada — —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Matéria lida — —
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-08-05 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:23:49.178229-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento nº 9, de 05 de agosto de 2025.
“Requer ao Poder Executivo o cumprimento da 
do art. 19 e 21 da lei municipal n⁰ 1.948/14, 
que estabelece a carreira do Magistério 
Municipal, especialmente, a diferença de
vencimento de um nível para outro, vertical e 
horizontalmente, aos ocupantes do cargo de 
professor”
Exmº Sr. RODOLFO ANCELMO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente 
Requerimento, para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o cumprimento do art. 19 e 21 da lei 
municipal n⁰ 1.948/14, que estabelece a carreira do Magistério Municipal, 
especialmente, a diferença de vencimento de um nível para outro, vertical e 
horizontalmente, aos ocupantes do cargo de professor. 
Nestes Termos, 
P. Deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de agosto do ano 
de 2025. 
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA: 
Considerando o decreto n° 57/2025 que atualizou os vencimentos dos professores; 
Considerando que o referido decreto não foi atualizado conforme vigência da lei 
complementar n ° 23/2025, que definiu o valor inicial de R$ 22,13 para o Professor II, e 
com base no art. 19 da lei 1.948, refletiria aos demais níveis, professor III R$ 25,45,
Professor IV R$ 29,01 e Professor V R$ 33,07, e por consequência as respectivas 
referências horizontais definidas no art. 21 (intervalo de 2%).
Diante do exposto, apresento ao Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas 
parlamentares, o presente requerimento no sentido de requerer do Poder Executivo, o 
cumprimento do art. 19 e 21 da lei municipal n⁰ 1.948/2014, que estabelece a carreira 
do Magistério Municipal, especialmente, a diferença de vencimento de um nível para 
outro, vertical e horizontalmente, aos ocupantes do cargo de professor.
O presente requerimento é respaldado, nos termos dos arts. 2, §3° e 69, inciso III, ambos
do Regimento interno, no exercício das prerrogativas e atribuições que me são 
conferidas na condição de vereador sendo uma delas, a de fiscalizar a administração 
municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho requerer tal 
pleito afim de garantir à eficácia das disposições legais instituídas. Ademais, requer que 
que seja regularizado os pagamentos a partir do mês corrente para evitar mais prejuízos 
aos ocupantes dos cargos de professor.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o apoio 
dos Nobres Colegas.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)

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