Requerimento nº 9, de 05 de agosto de 2025.
“Requer ao Poder Executivo o cumprimento da
do art. 19 e 21 da lei municipal n⁰ 1.948/14,
que estabelece a carreira do Magistério
Municipal, especialmente, a diferença de
vencimento de um nível para outro, vertical e
horizontalmente, aos ocupantes do cargo de
professor”
Exmº Sr. RODOLFO ANCELMO
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente
Requerimento, para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o cumprimento do art. 19 e 21 da lei
municipal n⁰ 1.948/14, que estabelece a carreira do Magistério Municipal,
especialmente, a diferença de vencimento de um nível para outro, vertical e
horizontalmente, aos ocupantes do cargo de professor.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 05 dias do mês de agosto do ano
de 2025.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Considerando o decreto n° 57/2025 que atualizou os vencimentos dos professores;
Considerando que o referido decreto não foi atualizado conforme vigência da lei
complementar n ° 23/2025, que definiu o valor inicial de R$ 22,13 para o Professor II, e
com base no art. 19 da lei 1.948, refletiria aos demais níveis, professor III R$ 25,45,
Professor IV R$ 29,01 e Professor V R$ 33,07, e por consequência as respectivas
referências horizontais definidas no art. 21 (intervalo de 2%).
Diante do exposto, apresento ao Ilustre Vice-Presidente e nobres colegas
parlamentares, o presente requerimento no sentido de requerer do Poder Executivo, o
cumprimento do art. 19 e 21 da lei municipal n⁰ 1.948/2014, que estabelece a carreira
do Magistério Municipal, especialmente, a diferença de vencimento de um nível para
outro, vertical e horizontalmente, aos ocupantes do cargo de professor.
O presente requerimento é respaldado, nos termos dos arts. 2, §3° e 69, inciso III, ambos
do Regimento interno, no exercício das prerrogativas e atribuições que me são
conferidas na condição de vereador sendo uma delas, a de fiscalizar a administração
municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho requerer tal
pleito afim de garantir à eficácia das disposições legais instituídas. Ademais, requer que
que seja regularizado os pagamentos a partir do mês corrente para evitar mais prejuízos
aos ocupantes dos cargos de professor.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o apoio
dos Nobres Colegas.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)