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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências”.
native_id4898

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-09-05 Autógrafo assinado — —
2025-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-05 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-09-05 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-09-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-02 Matéria lida — —
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-09-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-01 Relatório exarado — —
2025-08-29 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-28 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-27 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-08-27 Parecer Jurídico exarado — —
2025-08-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:42:30.012972-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-09-03T17:02:59.292888-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 53, de 08 de agosto de 2025.
“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À 
Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional 
“Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro 
Guimarães, desta Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA 
SILVEIRA”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificar a via em mapas, documentos e 
demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 
Municipal nº 2218/19, de 14 de maio de 2019 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
08 dias do mês de agosto, do ano de 2025.
Vereador Junior Rezende
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de, mais uma vez, reconhecer a importância 
da pessoa de Ovídio Emídio da Silveira neste Município e, ao mesmo tempo, 
homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com ânimo de 
eternização, para que os descendentes seus, de seus familiares e amigos 
conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade. 
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, 
a pessoa que se pretende homenagear, “Ovídio Emídio da Silveira”, é oriundo 
da Cidade de Guaxupé – Minas Gerais e veio com ânimo de trabalhar na 
Fazenda Carvalheira Peixoto, no vizinho Município de Itarumã, porém ficou 
hospedado em Caçu, apesar de ter vindo para passar apenas 15 dias, aqui viveu 
por 40 anos, onde constituiu família, teve aqui três filhos: Nícolas Alexandre, 
Ricardo Lima e Ozana Lima, além de outros dois: Albino Rodrigues de Bastos e 
Aline Joyce Vargas Alves. 
Aqui, nesta Casa de Leis, recebeu Título de Cidadão Caçuense, conforme o 
Decreto Legislativo nº 27/13, de 12/12/2013. Foi pessoa muito ativa neste 
município, principalmente na área social, ajudando muito na organização e 
realização de eventos das entidades beneficentes de Caçu e região. Ovídio 
faleceu no dia 02 de setembro de 2018, aos 67 anos de idade, conforme se extrai 
da anexa certidão de óbito, sendo isso de caráter público e de conhecimento 
geral. 
Portanto, preenche o pretenso homenageado o requisito objetivo previsto na Lei 
Orgânica Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas 
peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu 
nome em um bem público, como forma de justa homenagem.
O ora pretenso homenageado havia emprestado seu nome ao extinto Clube do 
Laço de Caçu, nos termos da Lei Municipal nº 2218/19, de 14/05/2019, a qual 
ora está sendo revogada.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da 
matéria
Atenciosamente,
Junior Rezende (PP)
Vereador

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