Projeto de Lei nº 53, de 08 de agosto de 2025.
“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À
Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional
“Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro
Guimarães, desta Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA
SILVEIRA”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova
denominação, passando a assim identificar a via em mapas, documentos e
demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Municipal nº 2218/19, de 14 de maio de 2019 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
08 dias do mês de agosto, do ano de 2025.
Vereador Junior Rezende
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de, mais uma vez, reconhecer a importância
da pessoa de Ovídio Emídio da Silveira neste Município e, ao mesmo tempo,
homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com ânimo de
eternização, para que os descendentes seus, de seus familiares e amigos
conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria,
a pessoa que se pretende homenagear, “Ovídio Emídio da Silveira”, é oriundo
da Cidade de Guaxupé – Minas Gerais e veio com ânimo de trabalhar na
Fazenda Carvalheira Peixoto, no vizinho Município de Itarumã, porém ficou
hospedado em Caçu, apesar de ter vindo para passar apenas 15 dias, aqui viveu
por 40 anos, onde constituiu família, teve aqui três filhos: Nícolas Alexandre,
Ricardo Lima e Ozana Lima, além de outros dois: Albino Rodrigues de Bastos e
Aline Joyce Vargas Alves.
Aqui, nesta Casa de Leis, recebeu Título de Cidadão Caçuense, conforme o
Decreto Legislativo nº 27/13, de 12/12/2013. Foi pessoa muito ativa neste
município, principalmente na área social, ajudando muito na organização e
realização de eventos das entidades beneficentes de Caçu e região. Ovídio
faleceu no dia 02 de setembro de 2018, aos 67 anos de idade, conforme se extrai
da anexa certidão de óbito, sendo isso de caráter público e de conhecimento
geral.
Portanto, preenche o pretenso homenageado o requisito objetivo previsto na Lei
Orgânica Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas
peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu
nome em um bem público, como forma de justa homenagem.
O ora pretenso homenageado havia emprestado seu nome ao extinto Clube do
Laço de Caçu, nos termos da Lei Municipal nº 2218/19, de 14/05/2019, a qual
ora está sendo revogada.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da
matéria
Atenciosamente,
Junior Rezende (PP)
Vereador