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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer
doação de numerário para o Grêmio Desportivo
Caçuense e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição
de uniformes para os atletas amadores.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo
Caçuense, Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e
foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52.
Parágrafo único. O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado
juridicamente, pelo Presidente Erli Carlos da Silva.
Art. 3º Fica o presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar
contas das despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do
Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário,
sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os
acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação
constante do plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou
especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
agosto de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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