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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.”
native_id4911

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-09-08 Autógrafo assinado — —
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-09-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-09-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-03 Matéria lida — —
2025-09-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-09-02 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-09-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-02 Relatório exarado — —
2025-09-02 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-09-01 Aguardando designação de Relator — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-01 Relatório exarado — Parecer favorável com emenda
2025-08-29 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-08-28 Aguardando designação de Relator — —
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-27 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-08-27 Parecer Jurídico exarado — —
2025-08-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T16:37:59.932826-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-04T16:50:47.145977-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer 
doação de numerário para o Grêmio Desportivo 
Caçuense e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na 
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição 
de uniformes para os atletas amadores.
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo 
Caçuense, Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e 
foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52.
Parágrafo único. O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado
juridicamente, pelo Presidente Erli Carlos da Silva.
Art. 3º Fica o presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar 
contas das despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do 
Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, 
sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os 
acréscimos legais.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação 
constante do plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do 
Orçamento Municipal vigente e fica autorizada abertura de crédito suplementar ou 
especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de 
agosto de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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