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materia nº 126/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo, envio à esta casa legislativa, Projeto de Lei que regularize compra venda permuta e doação de imóveis, com redução de ITBI.
native_id4928

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-09-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-09-03 Proposição discutida
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Matéria lida
2025-09-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-08-15 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 126 DE 15 de agosto de 2025
Indico ao Chefe do Poder 
Executivo, envio à esta casa 
legislativa, Projeto de Lei que 
regularize compra venda permuta e 
doação de imóveis, com redução de 
ITBI.
Exmº Sr. 
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta: 
Senhor Presidente, no exercício das atribuições que me foram 
conferidas, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, apresento, para apreciação e deliberação, a seguinte 
indicação, ao Chefe do Poder Executivo, o envio à esta casa legislativa, 
Projeto de Lei que Regularize compra venda permuta e doação de 
imóveis, com redução de ITBI.
Nestes Termos, 
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 15 dias do 
mês de agosto do ano de 2025.
Junior Rezende
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, no uso de 
minhas atribuições legais, sugerir que seja encaminhado ao Chefe do 
Poder Executivo de Caçu, indicando ao Executivo Municipal, o envio à 
esta casa legislativa, Projeto de Lei que Regularize compra venda 
permuta e doação de imóveis, com redução de ITBI.
Um dos desafios fiscais mais significativos enfrentados pelos Municípios 
atualmente é a existência dos chamados “contratos de gaveta”, 
frequentemente utilizados como estratégia para evitar a incidência do 
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa prática não 
apenas prejudica a arrecadação desse imposto essencial, mas também 
se torna um obstáculo para a cobrança adequada do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU), dificultando o cadastro correto dos 
proprietários e a regularidade fiscal dos imóveis. A dificuldade em 
assegurar a cobrança do ITBI foi acentuada pelas decisões do Supremo 
Tribunal Federal, que limitaram a exigência antecipada do recolhimento 
do imposto, condicionando a sua cobrança apenas ao registro dos bens.
Observando a necessidade de regularização dessas situações, muitos 
Municípios brasileiros têm implementado campanhas e programas 
temporários de redução de alíquotas, estimulando os cidadãos a 
regularizarem sua situação fiscal.
Cidades como, Jataí, Goiânia e Aparecida de Goiânia são exemplos que 
evidenciam o impacto positivo dessa iniciativa sobre a arrecadação e a 
regularização de imóveis. Essas experiências demonstram que medidas 
semelhantes podem resultar em uma melhora significativa na receita 
municipal e na formalização das transações imobiliárias.
Diante do exposto, este projeto é um passo importante na busca pela 
justiça fiscal e pela regularização das propriedades no município, 
“contratos de gaveta”, garantindo uma arrecadação mais justa e 
efetiva, ao mesmo tempo em que promove um ambiente favorável à 
formalização e à cidadania.
Conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta 
indicação.
Junior Rezende
Vereador

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