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INDICAÇÃO Nº 126 DE 15 de agosto de 2025
Indico ao Chefe do Poder
Executivo, envio à esta casa
legislativa, Projeto de Lei que
regularize compra venda permuta e
doação de imóveis, com redução de
ITBI.
Exmº Sr.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente, no exercício das atribuições que me foram
conferidas, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresento, para apreciação e deliberação, a seguinte
indicação, ao Chefe do Poder Executivo, o envio à esta casa legislativa,
Projeto de Lei que Regularize compra venda permuta e doação de
imóveis, com redução de ITBI.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 15 dias do
mês de agosto do ano de 2025.
Junior Rezende
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, no uso de
minhas atribuições legais, sugerir que seja encaminhado ao Chefe do
Poder Executivo de Caçu, indicando ao Executivo Municipal, o envio à
esta casa legislativa, Projeto de Lei que Regularize compra venda
permuta e doação de imóveis, com redução de ITBI.
Um dos desafios fiscais mais significativos enfrentados pelos Municípios
atualmente é a existência dos chamados “contratos de gaveta”,
frequentemente utilizados como estratégia para evitar a incidência do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa prática não
apenas prejudica a arrecadação desse imposto essencial, mas também
se torna um obstáculo para a cobrança adequada do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), dificultando o cadastro correto dos
proprietários e a regularidade fiscal dos imóveis. A dificuldade em
assegurar a cobrança do ITBI foi acentuada pelas decisões do Supremo
Tribunal Federal, que limitaram a exigência antecipada do recolhimento
do imposto, condicionando a sua cobrança apenas ao registro dos bens.
Observando a necessidade de regularização dessas situações, muitos
Municípios brasileiros têm implementado campanhas e programas
temporários de redução de alíquotas, estimulando os cidadãos a
regularizarem sua situação fiscal.
Cidades como, Jataí, Goiânia e Aparecida de Goiânia são exemplos que
evidenciam o impacto positivo dessa iniciativa sobre a arrecadação e a
regularização de imóveis. Essas experiências demonstram que medidas
semelhantes podem resultar em uma melhora significativa na receita
municipal e na formalização das transações imobiliárias.
Diante do exposto, este projeto é um passo importante na busca pela
justiça fiscal e pela regularização das propriedades no município,
“contratos de gaveta”, garantindo uma arrecadação mais justa e
efetiva, ao mesmo tempo em que promove um ambiente favorável à
formalização e à cidadania.
Conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta
indicação.
Junior Rezende
Vereador
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