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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu-GO e dá outras providências
native_id4941

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-31 Autógrafo assinado
2025-10-31 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-30 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-30 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-29 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-23 Relatório exarado
2025-10-17 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-17 Aguardando designação de Relator
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Relatório exarado
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-30 Aguardando designação de Relator
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-09 Parecer contábil exarado
2025-09-08 Aguardando emissão de Parecer Contábil
2025-09-07 Parecer Jurídico exarado
2025-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2025-09-01 Proposição encaminhada para Secretaria Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T16:23:41.564951-03:00 Aprovada por maioria dos presentes 6 2 0
2025-10-30T14:10:25.388868-03:00 Aprovada por maioria dos presentes 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações no plano de 
custeio do Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Caçu-GO, e dá 
outras providências.”
O Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial de 2025, fica estabelecida a 
contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, 
incluídas as autarquias e fundações, cujo percentual será de 62,42% 
(sessenta e dois virgula quarenta e dois por cento), referente ao custeio 
normal incluso a taxa de administração e custeio suplementar, e 
incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores efetivos.
(....)
Art. 2º O §15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11, de 21 de março de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 15. Fica instituído o plano de amortização do custeio do déficit 
atuarial do município de Caçu, equacionado conforme quadro abaixo:
ANO
CUSTEIO NORMAL
PATRONAL + TAXA 
DE ADM
(ENTE)
ALÍQUOTA 
CUSTEIO 
SUPLEMENTAR
(ENTE)
CUSTEIO APORTE 
FINANCEIRO
ATUARIAL
(ENTE)
2025 17,42% 30,16% 14,84%
2026 17,42% 30,16% 14,84%
2027 17,42% 50,00% 14,84%
2028 17,42% 51,43% 14,84%
2029 17,42% 52,85% 14,84%
2030 17,42% 54,28% 14,84%
2031 17,42% 55,70% 14,84%
2032 17,42% 57,13% 14,84%
2033 17,42% 58,55% 14,84%
2034 17,42% 59,98% 14,84%
2035 17,42% 61,40% 14,84%
2036 17,42% 62,83% 14,84%
2037 17,42% 64,25% 14,84%
2038 17,42% 65,68% 14,84%
2039 17,42% 67,10% 14,84%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
2040 17,42% 68,53% 14,84%
2041 17,42% 69,95% 14,84%
2042 17,42% 71,38% 14,84%
2043 17,42% 72,80% 14,84%
2044 17,42% 74,23% 14,84%
2045 17,42% 75,65% 14,84%
2046 17,42% 77,08% 14,84%
2047 17,42% 78,50% 14,84%
2048 17,42% 79,93% 14,84%
2049 17,42% 81,35% 14,84%
2050 17,42% 82,78% 14,84%
2051 17,42% 84,20% 14,84%
2052 17,42% 85,63% 14,84%
2053 17,42% 87,05% 14,84%
2054 17,42% 88,48% 14,84%
2055 17,42% 89,90% 14,84%
2056 17,42% 91,33% 14,84%
2057 17,42% 92,75% 14,84%
2058 17,42% 94,18% 14,84%
2059 17,42% 95,60% 14,84%
Art. 3º Fica instituído o aporte financeiro atuarial, com valores preestabelecidos 
a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de tratamento fiscal específico, e 
deverá atender às seguintes condições:
I - utilização dos recursos dele decorrente somente para o pagamento de benefícios 
previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização;
II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos 
demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; 
e
III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras 
estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar 
da data do respectivo repasse à unidade gestora.
Art. 4º A contribuição previdenciária parte patronal e os aportes entrarão em vigor 
no primeiro dia do mês subsequente da publicação desta Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 20 dias do 
mês de agosto de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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