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Requerimento nº 10, de 25 de agosto de 2025.
“Requer ao Poder Executivo o cumprimento da
lei ordinária 2.658/25, que dispões sobre a
obrigatoriedade de construção de faixa
elevada de segurança para pedestres em
frente aos estabelecimentos de educação de
ensino do município de Caçu-GO”.
Exmº Sr. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente
Requerimento, para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o cumprimento da lei ordinária
2.658/25, que dispões sobre a obrigatoriedade de construção de faixa elevada de
segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de educação de ensino do
município de Caçu-GO.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 25 dias do mês de agosto do ano
de 2025.
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Considerando a lei ordinária 2.658/25, que dispões sobre a obrigatoriedade de
construção de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos
estabelecimentos de educação de ensino do município de Caçu-GO; Considerando o
número expressivo de solicitações recebidas por meu gabinete, solicitando providências
do Poder Público quando a segurança dos alunos, pais e professores na entrada e saída
das instituições de ensino da cidade; Considerando que até a presente data não foi
sinalizado nenhuma iniciativa do Poder Executivo municipal para o cumprimento da
referida lei.
Diante do exposto, apresento ao Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, o
presente requerimento no sentido de solicitar do Poder Executivo, o cumprimento lei
ordinária 2.658/25.
O presente requerimento é respaldado, nos termos dos arts. 2, §3° e 69, inciso III, ambos
do Regimento interno, no exercício das prerrogativas e atribuições que me são
conferidas na condição de vereador sendo uma delas, a de fiscalizar a administração
municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição Federal, e que venho requerer tal
pleito afim de garantir à eficácia das disposições legais instituídas. Ademais, requer que
que sejam tomadas providências para o cumprimento da referida lei, dentre o prazo de
no máximo 60 dias.
Certo disso, e pela importância na aprovação o da presente matéria, conto com o apoio
dos Nobres Colegas.
VEREADORA Hortência Freitas dos Santos (PRD)
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