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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”
native_id4951

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-11-06 Autógrafo assinado
2025-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-05 Aguardando edição de Autógrafo
2025-11-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Matéria lida
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Relatório exarado
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-29 Aguardando designação de Relator
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Relatório exarado
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-02 Aguardando designação de Relator
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-02 Parecer contábil exarado
2025-08-27 Aguardando emissão de Parecer Contábil
2025-08-27 Parecer Jurídico exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T17:09:34.143249-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-04T17:05:58.428591-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAÇU-GO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor 
global de R$ 138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos 
reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha esta Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do 
orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 
138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, 
fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, 
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 – RECEITAS CORRENTES 126.437.400,00
1.1 – Receita Tributária 20.356.800,00
1.2 – Receita de Contribuições 4.726.500,00
1.3 – Receita Patrimonial 1.729.100,00
1.4 – Transferências Correntes 97.769.000,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 1.856.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 11.389.000,00
2.1 – Operações de Crédito 
2.2 – Transferências de Capital
2.500.000,00
8.889.000,00
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 13.808.900,00
I – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB - 13.550.000,00
RECEITAS TOTAL 138.085.300,00
 
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ 
138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos reais), assim 
desdobrados:
I – No Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que 
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - DESPESAS CORRENTES 103.518.800,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 14.917.500,00
3 - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 17.949.000,00
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.700.000,00
DESPESA TOTAL 138.085.300,00
II – RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL 6.163.500,00
01.51 – GABINETE DO PREFEITO 693.500,00
01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4.673.500,00
01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS 7.434.200,00
01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 257.500,00
01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 259.500,00
01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.020.000,00
01.58 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COM. E TURISMO 188.500,00
01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 3.867.350,00
01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 396.500,00
01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 347.000,00
01.65 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
GERENCIAMENTO
177.500,00
01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.700.000,00
04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 14.220.000,00
05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 33.583.050,00
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.030.250,00
07.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES
18.965.400,00
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
74.000,00
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.014.200,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE 
SOCIAL
525.500,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 557.900,00
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU 
13.01 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
14.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
20.530.650,00
510.800,00
855.000,00
15.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 40.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 138.085.300,00
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção 
econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, 
aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força 
desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir 
créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela 
fixada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a 
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do 
município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.
Art. 9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao 
anexo a esta lei.
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 10 Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas 
especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra￾orçamentário.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 
2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
PREFEITO DE CAÇU

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