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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 59/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal
nº 2.673/2025 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar contribuição financeira ao
“Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput e o § 3º, do Art. 1º. da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto
de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na
Rua Paula e Silva, nº 466, setor central, em Caçu, no importe de até R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem
repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.
§ 1º [...]
...
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042,
na c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do
Brasil, Agência 0836-2, na c/c 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de
Caçu/GO.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de agosto do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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