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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2025-09-19 Autógrafo assinado
2025-09-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-19 Aguardando edição de Autógrafo
2025-09-19 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-09-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinário n.º 59/2025 - relator designado Vereador Junior Rezende - Relatório Exarado - Parecer Favorável
2025-09-08 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-05 Aguardando designação de Relator
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-01 Parecer Jurídico exarado
2025-08-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T15:12:11.262612-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-09-18T14:23:03.889504-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 59/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
“Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal 
nº 2.673/2025 que Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar contribuição financeira ao 
“Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput e o § 3º, do Art. 1º. da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto 
de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na 
Rua Paula e Silva, nº 466, setor central, em Caçu, no importe de até R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem
repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.
§ 1º [...]
...
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, 
na c/c 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do 
Brasil, Agência 0836-2, na c/c 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de 
Caçu/GO.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de agosto do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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