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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de sistema de agendamento de consultas médicas e outros atendimentos nas Unidades de Saúde do Município de Caçu, por meio de telefone e/ou aplicativo de mensagens WhatsApp, e dá outras providências."
native_id4960

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-09 Autógrafo assinado
2025-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-05 Matéria lida
2025-09-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-09-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Relatório exarado
2025-09-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-02 Aguardando designação de Relator
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-02 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Relatório exarado Projeto de Lei n.º060/2025 relator designado vereador Alexandre Freitas - relatório Exarado - Parecer Favorável
2025-09-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-02 Aguardando designação de Relator
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-02 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-01 Parecer Jurídico exarado
2025-08-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T17:15:16.825110-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-10-07T10:44:25.033638-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 60, de 28 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização 
de sistema de agendamento de consultas médicas e 
outros atendimentos nas Unidades de Saúde do 
Município de Caçu, por meio de telefone e/ou aplicativo
de mensagens WhatsApp, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde e demais 
estabelecimentos integrantes da rede municipal de saúde de Caçu obrigados a 
disponibilizar o agendamento de consultas e atendimentos pela via telefônica e ou 
pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Art. 2º O Município de Caçu fica obrigado a instituir linha oficial de telefone e aplicativo 
de mensagens instantâneas WhatsApp para cada unidade de saúde, destinadas
exclusivamente ao agendamento de consultas médicas e outros serviços, 
prioritariamente para:
I – pessoas idosas;
II – pessoas com deficiência (PcD), de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015;
III – moradores da zona rural.
Art. 3º É permitido utilizar o agendamento por telefone e WhatsApp somente os 
usuários do sistema de saúde que:
I – residirem no Município de Caçu – Goiás;
II – possuírem Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) emitido no Município de Caçu
– Goiás.
Art. 4º Os atendimentos, telefônico e via aplicativo de mensagens instantâneas 
WhatsApp, deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h às 11h e 
das 13h às 17h, seguindo os horários de funcionamento regular das unidades de 
saúde.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde organizar e divulgar amplamente os 
números de telefone e WhatsApp de cada unidade, garantindo clareza, transparência,
acessibilidade e eficiência das informações e do serviço à população, garantindo o 
acesso universal e igualitário.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 
até 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 
dias do mês de Agosto, do ano de 2025.
Vereadora Virgínia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população aos 
serviços de saúde, especialmente dos grupos que encontram maiores dificuldades 
para se deslocar até as unidades, como os idosos, pessoas com deficiência e 
moradores da zona rural.
Para garantir o uso adequado do serviço e preservar a organização da rede municipal 
de saúde, estabelece a proposta de lei, como critério, que somente poderão utilizar o 
agendamento os moradores de Caçu – Goiás, devidamente cadastrados no Cartão 
SUS do Município.
Com o avanço da tecnologia da comunicação, é dever do poder público facilitar o 
acesso por meios alternativos à população, garantindo maior eficiência, comodidade 
e inclusão social.
O agendamento por telefone e aplicativo WhatsApp já é realidade em muitos 
municípios brasileiros, trazendo resultados positivos como: Redução de filas 
presenciais nas unidades de saúde; Agilidade no processo de marcação de consultas;
Acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, e; Maior comodidade para 
a população rural, que não precisará se deslocar apenas para agendamento.
Diante disso, esta iniciativa representa um avanço na humanização do atendimento, 
promove maior acessibilidade e atende ao princípio constitucional da dignidade da 
pessoa humana.
Diante do contexto acima exposto, solicito aos dignos Pares, especial atenção na 
tramitação e aprovação desta propositura. 

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