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Projeto de Lei nº 60, de 28 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização
de sistema de agendamento de consultas médicas e
outros atendimentos nas Unidades de Saúde do
Município de Caçu, por meio de telefone e/ou aplicativo
de mensagens WhatsApp, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO
DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde e demais
estabelecimentos integrantes da rede municipal de saúde de Caçu obrigados a
disponibilizar o agendamento de consultas e atendimentos pela via telefônica e ou
pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Art. 2º O Município de Caçu fica obrigado a instituir linha oficial de telefone e aplicativo
de mensagens instantâneas WhatsApp para cada unidade de saúde, destinadas
exclusivamente ao agendamento de consultas médicas e outros serviços,
prioritariamente para:
I – pessoas idosas;
II – pessoas com deficiência (PcD), de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015;
III – moradores da zona rural.
Art. 3º É permitido utilizar o agendamento por telefone e WhatsApp somente os
usuários do sistema de saúde que:
I – residirem no Município de Caçu – Goiás;
II – possuírem Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) emitido no Município de Caçu
– Goiás.
Art. 4º Os atendimentos, telefônico e via aplicativo de mensagens instantâneas
WhatsApp, deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h às 11h e
das 13h às 17h, seguindo os horários de funcionamento regular das unidades de
saúde.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde organizar e divulgar amplamente os
números de telefone e WhatsApp de cada unidade, garantindo clareza, transparência,
acessibilidade e eficiência das informações e do serviço à população, garantindo o
acesso universal e igualitário.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de
até 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de Agosto, do ano de 2025.
Vereadora Virgínia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população aos
serviços de saúde, especialmente dos grupos que encontram maiores dificuldades
para se deslocar até as unidades, como os idosos, pessoas com deficiência e
moradores da zona rural.
Para garantir o uso adequado do serviço e preservar a organização da rede municipal
de saúde, estabelece a proposta de lei, como critério, que somente poderão utilizar o
agendamento os moradores de Caçu – Goiás, devidamente cadastrados no Cartão
SUS do Município.
Com o avanço da tecnologia da comunicação, é dever do poder público facilitar o
acesso por meios alternativos à população, garantindo maior eficiência, comodidade
e inclusão social.
O agendamento por telefone e aplicativo WhatsApp já é realidade em muitos
municípios brasileiros, trazendo resultados positivos como: Redução de filas
presenciais nas unidades de saúde; Agilidade no processo de marcação de consultas;
Acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, e; Maior comodidade para
a população rural, que não precisará se deslocar apenas para agendamento.
Diante disso, esta iniciativa representa um avanço na humanização do atendimento,
promove maior acessibilidade e atende ao princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana.
Diante do contexto acima exposto, solicito aos dignos Pares, especial atenção na
tramitação e aprovação desta propositura.
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