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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer doação de numerário para o Grêmio
Desportivo Caçuense e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2025.
Altera o Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº
54/2025
Art. 1º O Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 54, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada
a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do
Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, ao 01º dia do
mês setembro do ano de 2025.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 4º da matéria a
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial via decreto, através da
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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