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materia nº 19/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera o Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025
native_id4961

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-09-08 Autógrafo assinado — —
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-08 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-09-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-09-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-03 Matéria lida — —
2025-09-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-09-02 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-09-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-02 Relatório exarado — —
2025-09-02 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-09-01 Aguardando designação de Relator — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:49:49.783672-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de numerário para o Grêmio 
Desportivo Caçuense e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2025.
Altera o Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 
54/2025
Art. 1º O Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 54, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei 
correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada 
a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do 
Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, ao 01º dia do 
mês setembro do ano de 2025.
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para extirpar do artigo 4º da matéria a 
possibilidade do Chefe do Poder Executivo criar crédito especial via decreto, através da 
autorização genérica que contém nesta propositura, o que não se amolda à lei e à pacífica 
orientação doutrinária. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta 
Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

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