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INDICAÇÃO Nº 139, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
“Indica ao Poder Executivo Municipal,
a realização de parcerias com lavajatos locais para a limpeza e
higienização dos veículos públicos do
município, em especial aqueles
destinados ao setor da saúde.”
Exmº Sr.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas, em
conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresento, para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, no
sentido de sugerir, a realização de parcerias com lava-jatos locais
para a limpeza e higienização dos veículos públicos do município, em
especial aqueles destinados ao setor da saúde.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, ao 01 dia do
mês de setembro do ano de 2025.
VEREADOR Alexandre Eterno Freitas Santos (PL)
JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio
deste instrumento indicar ao Poder Executivo a realização de
parcerias com lava-jatos locais para a limpeza e higienização dos
veículos públicos do município, em especial aqueles destinados ao
setor da saúde.”
A medida se mostra de grande relevância, pois a adequada
higienização dos veículos públicos garante não apenas a preservação
do patrimônio municipal, mas também a saúde e segurança dos
usuários e servidores. No caso dos veículos da saúde, o zelo com a
limpeza e a sanitização é ainda mais essencial, já que estes
transportam pacientes, equipes médicas e insumos, exigindo condições
adequadas de higiene para prevenir a propagação de doenças e
garantir um atendimento digno.
Além disso, a celebração de parcerias com lava-jatos locais contribui
para fomentar a economia do município, gerando emprego e renda
para trabalhadores da região.
Sendo assim, sugiro ao Executivo Municipal que analise a viabilidade e
tome as providências necessárias.
VEREADOR Alexandre Eterno Freitas Santos (PL)
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