INDICAÇÃO Nº 140, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a instalação de
sinalização horizontal em formato de “L”, com
tachão refletivo (tartarugas de transito),
indicando a proibição de estacionar a menos
de 5 metros das esquinas dos cruzamentos
com maior trafego de veículos da cidade, e o
firmamento de convênio com a Polícia militar,
com o objetivo de estabelecer cooperação, na
aplicação do art. 181 do Código de transito
brasileiro.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Caçu, Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno,
apresentam para apreciação e deliberação, a seguinte indicação, , a instalação de
sinalização horizontal em formato de “L”, com tachão refletivo (tartarugas de transito),
indicando a proibição de estacionar a menos de 5 metros das esquinas, dos cruzamentos
com maior trafego de veículos da cidade e o firmamento de convênio com a Polícia
militar, com o objetivo de estabelecer cooperação, na aplicação do art. 181 do Código
de transito brasileiro.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio deste instrumento,
indicar ao Poder Executivo, a instalação de sinalização horizontal em formato de “L”,
com tachão refletivo (tartarugas de transito), indicando a proibição de estacionar a
menos de 5 metros das esquinas, dos cruzamentos com maior trafego de veículos da
cidade e o firmamento de convênio, com a Polícia militar, com o objetivo de estabelecer
cooperação, na aplicação do art. 181 do Código de transito brasileiro.
Essa medida visa diminuir o risco de acidente em cruzamentos, uma vez que é evidente
que estacionar em posição menor a 5 metros de distância de uma esquina pode
prejudicar a visibilidade de outros motoristas e o espaço necessário para fazer curvas,
aumentando assim o risco de colisões.
De extrema necessidade também é o firmamento de um convênio com a Polícia Militar,
tendo em vista que, a nossa prefeitura hoje não ter em sua estrutura órgão formado,
para fiscalização e de transito. Logo com o firmamento de um convênio a Polícia Militar,
passaria a ter legitimidade para essa fiscalização, inclusive para aplicação de multas, a
quem desrespeitar o Código de Transito Brasileiro, em especial o seu art. 181, que trata
da proibição de estacionar a menos de 5 metros das esquinas.
Diante do exposto, por ser medida de segurança, sugere que seja avaliado e atendida,
com urgência.
Hortência Freitas dos Santos
Vereadora