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materia nº 141/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Indica ao Poder Executivo, que proceda o pagamento do adicional de 1/3 da remuneração do período das férias aos servidores públicos municipais, de forma antecipada.”
native_id4973

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-09-08 Aguardando encaminhamento ao Poder Executivo — —
2025-09-08 Proposição discutida — —
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Matéria lida — —
2025-09-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-09-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 141, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, que 
proceda o pagamento do adicional 
de 1/3 da remuneração do período 
das férias aos servidores públicos
municipais, de forma antecipada.”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Executivo, que proceda o pagamento do adicional de 1/3 da 
remuneração do período das férias aos servidores públicos municipais, 
de forma antecipada. 
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de 
Setembro do ano de 2025.
Virginia Bernardes de Freitas Silva 
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, sugerir ao Poder Executivo, que proceda o pagamento do 
adicional de 1/3 da remuneração do período das férias aos servidores 
públicos municipais, de forma antecipada.
Tendo em vista que hoje a prefeitura vem pagando o adicional de férias 
aos servidores públicos de fora extemporânea, ou seja após o gozo das 
férias, apresento esta medida para atender reivindicações de 
servidores de diversos setores da poder público, que requerem o 
pagamento antecipado do referido adicional.
Sugiro aqui que o pagamento aconteça aos moldes do art. 145 da CLT, 
que determina o pagamento do adicional com 2 dias de antecedência 
ao gozo das férias.
Aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas 
providências necessárias e cabíveis para o atendimento desta 
indicação.
Virginia Bernardes de Freitas Silva 
Vereadora

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