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INDICAÇÃO Nº 141, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, que
proceda o pagamento do adicional
de 1/3 da remuneração do período
das férias aos servidores públicos
municipais, de forma antecipada.”
Exmº Sr.
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, que proceda o pagamento do adicional de 1/3 da
remuneração do período das férias aos servidores públicos municipais,
de forma antecipada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 03 dias do mês de
Setembro do ano de 2025.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, sugerir ao Poder Executivo, que proceda o pagamento do
adicional de 1/3 da remuneração do período das férias aos servidores
públicos municipais, de forma antecipada.
Tendo em vista que hoje a prefeitura vem pagando o adicional de férias
aos servidores públicos de fora extemporânea, ou seja após o gozo das
férias, apresento esta medida para atender reivindicações de
servidores de diversos setores da poder público, que requerem o
pagamento antecipado do referido adicional.
Sugiro aqui que o pagamento aconteça aos moldes do art. 145 da CLT,
que determina o pagamento do adicional com 2 dias de antecedência
ao gozo das férias.
Aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas
providências necessárias e cabíveis para o atendimento desta
indicação.
Virginia Bernardes de Freitas Silva
Vereadora
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