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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“Revoga a Alínea “m”, do Inciso XIII, do Artigo 31 e o Artigo 63-A da Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara). ”
native_id4974

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição Arquivada
2025-10-08 Norma promulgada
2025-10-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-10-08 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Relatório exarado
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-02 Relatório exarado
2025-10-01 Aguardando designação de Relator
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado
2025-09-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:58:01.449420-03:00 Aprovada por maioria dos presentes 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Resolução nº 06, de 03 de setembro de 2025
“Revoga a Alínea “m”, do Inciso XIII, do Artigo 
31 e o Artigo 63-A da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006 (Regimento Interno da 
Câmara). ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte Resolução.
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006, que instituiu o Regimento Interno da Câmara.
I – Alínea “m”, do Inciso XIII, do Artigo 31, e;
II – Artigo 63-A. 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 03 dias do mês de 
setembro do ano de 2025.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 Vereador Vereador
JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO
Vereadora
VIRGÍNIA BERNARDES DE F.SILVA ALESSANDRO BESSA
 Vereadora Vereador
CASSIANO LEMOS DE SOUZA HORTÊNCIA FREITAS DOS SANTOS
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA: 
A presente propositura se faz necessária para alterar a Resolução nº 05, de 16 de 
novembro de 2006, a qual estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal, 
especificamente revogando dispositivos que foram inseridos no Regimento Interno no 
ano de 2024, quais sejam, a alínea “m”, do inciso XIII, do artigo 31 e o artigo 63-A, os 
quais possuem textos que vedam o uso de aparelho celular no âmbito de reunião de 
estudos e de sessões plenárias.
A revogação se faz necessária, haja visto tais disposições estarem na contramão da 
tecnologia atual, a qual traz informações imediatas e pesquisas indispensáveis ao 
exercício das funções de vereador, em quaisquer ambientes e momentos, tendo se 
tornado ferramenta inseparável de seu usuário.
Portanto, a regra que ora se pretende revogar, vai ao encontro da facilidade de acesso 
àquilo que seja servível ao vereador, seja para suas manifestações ou para checagem 
de manifestações alheias.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram os autores a elaborar a 
presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas 
Excelências, para o melhor andamento dos trabalhos desta Casa de Leis.

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