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materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Indica ao Poder Executivo, o reparo, manutenção e adequação do parque infantil da Praça Coriolano Antônio dos Santos (Feira Coberta).”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-10-07 Proposição discutida
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-09-08 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 142 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, o reparo, 
manutenção e adequação do parque
infantil da Praça Coriolano Antônio 
dos Santos (Feira Coberta).”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder 
Executivo, o reparo, manutenção e adequação do parque infantil da 
Praça Coriolano Antônio dos Santos (Feira Coberta).
 
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 08 dias do 
mês de setembro do ano de 2025.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo, o reparo, manutenção e 
adequação do parque infantil da Praça Coriolano Antônio dos Santos 
(Feira Coberta).
A presente medida tem como intuito atender às solicitações da 
comunidade, que clamam por mais segurança e lazer para as crianças.
O atendimento a essa indicação promoverá maior segurança, 
acessibilidade e lazer para as crianças e famílias que frequentam o 
local, garantindo a preservação de um espaço público de convivência, 
e recreação, e em consonância ao art. 6º da Constituição Federal.
O atendimento dessa medida vai trazer mais segurança para as criança 
de nossa comunidade, por esse motivo trago e sugiro ao Poder 
Executivo Municipal o seu atendimento.
Vereador Cassiano Lemos de Souza (DC)

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