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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4977

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-30 Autógrafo assinado
2025-10-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-30 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-30 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-29 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Aguardando inclusão na ordem do dia
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-17 Relatório exarado
2025-10-17 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-17 Aguardando designação de Relator
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinária N°61, Relator Vereador Junior Rezende, Relatório Exarado, Parecer Favorável.
2025-10-15 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-14 Aguardando designação de Relator
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-10-01 Parecer contábil exarado
2025-09-30 Aguardando emissão de Parecer Contábil
2025-09-29 Parecer Jurídico exarado
2025-09-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T16:24:04.162425-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-29T16:30:31.375669-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 61/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
AUMENTAR O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVOU 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, em mais 30% (trinta por 
cento) o limite de suplementação previsto no art. 7º da Lei nº 2.635/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, totalizando assim, até 50% 
(cinquenta por cento) do montante da despesa previsto.
Parágrafo único. A complementação de que trata o caput será realizada mediante 
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídos os recursos legalmente disponíveis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do 
mês de setembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
PREFEITO MUNICIPAL

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