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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 2.682, de 09 de setembro de 2025, que dispões sobre a denominação da Avenida Maria Severina Vieira, do loteamento Junqueiroz I, Desta Cidade, e dá outras providências. ”
native_id4979

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-13 Autógrafo assinado
2025-10-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-10 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-10 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Relatório exarado
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-30 Aguardando designação de Relator
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado
2025-09-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T09:02:21.914860-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-08T17:33:06.354713-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 062/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
“Revoga a Lei Ordinária Municipal 
nº 2.682, de 09 de setembro de
2025, que dispões sobre a 
denominação da Avenida Maria 
Severina Vieira, do Loteamento 
Junqueiroz I, Desta Cidade, e dá 
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº 
2.682, de 09 de setembro de 2025, que dispões sobre a mudança de 
nome da "Avenida Goiás”, do Loteamento Junqueiroz I, desta Cidade, 
para " Avenida Maria Severina Vieira", em razão de requerimentos da 
população local. 
Art. 2º Volta a ser denominada como “Avenida Goiás”, o logradouro 
público mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 12 dias do mês de setembro, do ano de 2025.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
A matéria estampada na lei n° 2.682/2025, visava o reconhecimento
e a importância da pessoa de Maria Severina Vieira neste Município e, 
ao mesmo tempo, homenageá-la, gravando seu nome em bem público 
municipal, com ânimo de eternização, para que os descendentes seus, 
de seus familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua 
trajetória de vida nesta Municipalidade.
Porém após a publicação da referida lei, vários munícipes, moradores 
da Avenida, passaram a questionar e requerer a volta do nome antigo, 
sobre o argumento que a mudança trará muito transtornos a estes, 
uma vez que teriam que alterar documentos, atualizar cadastro e tudo 
que é inerente e exigido devido a alteração.
O vereador tem o dever de ouvir a população, pois a escuta ativa das 
necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos é fundamental 
para que ele cumpra seu papel de representar o povo no legislativo 
municipal, propondo leis para melhorar a vida do Cidadãos. Esse 
contato direto com eleitores permite ao vereador identificar os 
problemas locais e buscar soluções que beneficiem o coletivo, atuando 
como elo entre o povo e o governo.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na 
aprovação da matéria.
VEREADOR Junior Rezende (PP)

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