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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a doação para a Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, e dá outras providências.
native_id4980

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-10-13 Autógrafo assinado — —
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-10-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Matéria lida — —
2025-10-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-10-07 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Relatório exarado — —
2025-10-07 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-03 Relatório exarado — —
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-09-30 Aguardando designação de Relator — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado — —
2025-09-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T16:14:05.798527-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T09:03:17.718169-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO APROVADO
vê Ss CAÇU
dae PREFEITURA DE EM 2º VOTAÇÃO
DATA: 10/10/2025
CIDADE POLO e 2025-2
PROJETO DE LEI Nº 63/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a doação para a Associação
dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano
-— AMESGO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores,
APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano —- AMESGO, o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da
nova sede da Associação, para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu —
GO, e de outros associados.
Art. 2º Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as
respectivas notas fiscais dos itens acima descritos para o controle interno do Município.
Art. 3º Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação
correrão por conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu — GO, ano de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de setembro do ano de 2025.
Assinado de forma
KELSON SOUZA aigital por KELSON
SOUZA
VILARINHO:499 yr agnHo:49970950100
70950100 Dados: 2025.09.18
14:09:04 -03'00'
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
Praça (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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