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APROVADO APROVADO
vê Ss CAÇU
dae PREFEITURA DE EM 2º VOTAÇÃO
DATA: 10/10/2025
CIDADE POLO e 2025-2
PROJETO DE LEI Nº 63/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a doação para a Associação
dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano
-— AMESGO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores,
APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano —- AMESGO, o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da
nova sede da Associação, para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu —
GO, e de outros associados.
Art. 2º Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as
respectivas notas fiscais dos itens acima descritos para o controle interno do Município.
Art. 3º Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação
correrão por conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu — GO, ano de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de setembro do ano de 2025.
Assinado de forma
KELSON SOUZA aigital por KELSON
SOUZA
VILARINHO:499 yr agnHo:49970950100
70950100 Dados: 2025.09.18
14:09:04 -03'00'
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
Praça (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
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