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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de 18 de setembro de 2025.
“Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da
Lei Municipal 993/1994 e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de
1994, com redação da Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor
ser colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de
outros municípios e de suas entidades de administração indireta.”
Art. 2º O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação
da Lei Complementar nº 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65B – [...].
§ 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é
do órgão ou entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o
Poder Judiciário, o Ministério Público ou para órgãos do Estado de
Goiás.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2.025.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 18 dias
do mês de setembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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