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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras providências.
native_id4981

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-13 Autógrafo assinado
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-10 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Relatório exarado
2025-09-30 Aguardando designação de Relator
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado
2025-09-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T16:13:42.523180-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T09:03:06.177358-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de 18 de setembro de 2025.
“Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da 
Lei Municipal 993/1994 e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de 
1994, com redação da Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor 
ser colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de 
outros municípios e de suas entidades de administração indireta.”
Art. 2º O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação 
da Lei Complementar nº 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65B – [...].
§ 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é 
do órgão ou entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o 
Poder Judiciário, o Ministério Público ou para órgãos do Estado de 
Goiás.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de janeiro de 2.025.
Gabinete do Prefeito do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 18 dias 
do mês de setembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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