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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências.
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-13 Autógrafo assinado
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-10 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Matéria lida
2025-10-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-08 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Relatório exarado
2025-10-08 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-07 Aguardando designação de Relator
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Relatório exarado PLO 64/2025 Relator designado Vereador Junior Rezende, relatório exarado, parecer favorável
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório
2025-09-30 Aguardando designação de Relator
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado
2025-09-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T16:14:26.771745-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T09:18:16.960454-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO E nor APROVADO
po; qro PREFEITURA DE a
em tevoTAçãO — EENGASo E CAÇUÚ EN NOTAÇÃO
DATA: 09/10/2025 So
As a
PROJETO DE LEI Nº 64/25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras de sua propriedade às famílias do
município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município,
com renda de O a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar —
modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes do Loteamento Municipal Bandeirantes
abaixo relacionados:
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote01 — Matrícula 10.579
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote02 — Matrícula 10.580
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote03 — Matrícula 10.581
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote04 — Matrícula 10.582
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote05 — Matrícula 10.583
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote06 — Matrícula 10.584
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote07 — Matrícula 10.585
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote08 — Matrícula 10.586
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 01 — Lote09 — Matrícula 10.587
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote01 — Matrícula 10.588
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote02 — Matrícula 10.589
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote03 — Matrícula 10.590
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote04 — Matrícula 10.591
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote05 — Matrícula 10.592
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote06 — Matrícula 10.593
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote07 — Matrícula 10.594
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote08 — Matrícula 10.595
Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca — Quadra 02 — Lote09 — Matrícula 10.596
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote01 — Matrícula 10.597 DATA
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote02 — Matrícula 10.598 VILARINHO:4
9970950100
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote03 — Matrícula 10.599 assinado Numa
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote04 — Matrícula 10.600 E
VILARINHO:49970950
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote05 — Matrícula 10.601 Dados: 2025.0019
10:37:36 -0300'
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
CIDADE POLO ADM 202
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote06 — Matrícula 10.602
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote07 — Matrícula 10.603
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote08 — Matrícula 10.604
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote09 — Matrícula 10.605
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote10 — Matrícula 10.606
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote11 — Matrícula 10.607
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote12 — Matrícula 10.608
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote13 — Matrícula 10.609
Rua Raimunda Maria da Conceição — Quadra 03 — Lote14 — Matrícula 10.610
Parágrafo único. O Loteamento Municipal Bandeirantes, por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 10 desta Lei, serão
selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
1. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
Il. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer
natureza;
HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento
ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o
benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o
benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em
caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o
andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção
de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para
tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários,
conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma
que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas
por imposição legal:
I. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com
idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso |, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
KELSON
SOUZA
VILARINHO:
499709501
00
Assinado de forma
digital porkELSON
Souza
VILARINHO:49970
950100.
Dados: 20250919
1037520300
Egas. PREFEITURA DE
q E CAÇU
Il. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso |,
do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas
com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que
são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
8 1º. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |, Il e Ill do caput do artigo 6º
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
82º. O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do
Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos
e taxas:
1. ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto
da doação;
IH. IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
Ill. TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento
residencial.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês
de setembro do ano de 2025.
KELSON Assinado de forma digital
SOUZA por KELSON SOUZA
VILARINHO:49970950100
VILARINHO:49 Dados: 2025.09.19
10:38:09 -03'00'
970950100
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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