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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências.
native_id4983

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-10-13 Autógrafo assinado — —
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-10-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Matéria lida — —
2025-10-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-10-08 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Relatório exarado — —
2025-10-08 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-07 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-03 Relatório exarado — —
2025-10-02 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-09-30 Aguardando designação de Relator — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado — —
2025-09-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T16:14:54.692914-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T09:06:03.679441-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO Ex noz APROVADO
E da PREFEITURA DE a
EM 1º VOTAÇÃO (reto 2 CAG SU EM 2º VOTAÇÃO
DATA: 09/10/2025 sz DATA: 10/10/2025
w a
PROJETO DE LEI Nº 65/25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras de sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município,
com renda de O a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar —
modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas, 32 (trinta e dois) lotes do Residencial Bela Vista abaixo
relacionados:
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote01 — Matrícula 10.539
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote02 — Matrícula 10.540
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote03 — Matrícula 10.541
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote04 — Matrícula 10.542
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote05 — Matrícula 10.543
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote06 — Matrícula 10.544
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote07 — Matrícula 10.545
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote08 — Matrícula 10.546
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote09 — Matrícula 10.547
Rua Milosa Tavares Morais — Quadra 07 — Lote 10 — Matrícula 10.548
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote11 — Matrícula 10.549
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote12 — Matrícula 10.551
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote13 — Matrícula 10.552
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote 14 — Matrícula 10.553
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote15 — Matrícula 10.554
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote 16 — Matrícula 10.556
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote17 — Matrícula 10.557
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote18 — Matrícula 10.558
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote19 — Matrícula 10.559
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote20 — Matrícula 10.560
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote21 — Matrícula 10.561
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote22 — Matrícula 10.562
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote23 — Matrícula 10.563 VIAMHO 4997
0950100
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote24 — Matrícula 10.564 asda dera ca
Dados do2saDaa
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
CIDADE POLO ADM 202
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote25 — Matrícula 10.565
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote26 — Matrícula 10.566
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote27 — Matrícula 10.567
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote28 — Matrícula 10.568
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote29 — Matrícula 10.569
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote30 — Matrícula 10.570
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote31 — Matrícula 10.571
Rua Euter Purcena Guimarães — Quadra 07 — Lote32 — Matrícula 10.572
Parágrafo único. O Loteamento Residencial Bela Vista, por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 10 desta Lei, serão
selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
1. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo;
Il. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer
natureza;
HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento
ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o
benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o
benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em
caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem
beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o
andamento da obra.
Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção
de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para
tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários,
conforme 82º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma
que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas
por imposição legal:
1. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com
idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso |, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
KELSON
SOUZA
VILARINHO:4
9970950100
Egas. PREFEITURA DE
q E CAÇU
Il. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso |,
do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas
com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que
são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
8 1º. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |, Il e IIl do caput do artigo 6º
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
8 2º. O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do
Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos
e taxas:
1. ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto
da doação;
IH. IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
Ill. TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento
residencial.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês
de setembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA Assinado de forma digital
por KELSON SOUZA
VILARINHO:499 viLarinHo:49970950100
Dados: 2025.09.19
70950100 10:36:50 -03100'
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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