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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de juros e multa incidente sobre os débitos vencidos e não pagos, e dá outras providências.”
native_id4984

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-10-13 Autógrafo assinado — —
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-10-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Matéria lida — —
2025-10-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-10-07 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Relatório exarado — —
2025-10-07 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-02 Relatório exarado — —
2025-09-30 Aguardando designação de Relator — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-09-30 Parecer Jurídico exarado — —
2025-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T16:15:16.173000-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-10T09:06:17.095856-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO uu, APROVADO
EM 1º VOTAÇÃO dá prererruna pe
DATA: 09/10/2025 Nes 0 Aço
ay A
Aa a
CIDADE POLO ADM 2025-2
PROJETO DE LEI Nº 66/25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para isenção
de juros e multa incidente sobre os
débitos vencidos e não pagos, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de
multas e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda
Pública Municipal referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições de
Melhoria e tributos vencidos até 31 de agosto de 2.025, com objetivo de promover a
regularização de créditos do Município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Parágrafo único. Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que
quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput deste
artigo:
| - Até o dia 31 (trinta e um) do mês de outubro isenção do valor
correspondente a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas;
Il - Até o dia 28 (vinte e oito) do mês de novembro isenção do valor
correspondente a 90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas;
HI - Até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro isenção do valor
correspondente a 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios e multas;
Art. 2º A isenção e redução instituída por esta Lei serão coordenadas e
executadas pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a
baixar os atos necessários a sua plena execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
KELSON SOUZA Assinado de forma digital
por KELSON SOUZA
VILARINHO:499 ViLARINHO:49970950100
Dados: 2025.09.22
70950100 13:49:05 -0300'
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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