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DATA: 09/10/2025 Nes 0 Aço
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CIDADE POLO ADM 2025-2
PROJETO DE LEI Nº 66/25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para isenção
de juros e multa incidente sobre os
débitos vencidos e não pagos, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de
multas e juros moratórios aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda
Pública Municipal referente aos fatos geradores de Impostos, Taxas, Contribuições de
Melhoria e tributos vencidos até 31 de agosto de 2.025, com objetivo de promover a
regularização de créditos do Município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Parágrafo único. Como incentivo de recuperação fiscal, os contribuintes que
quitarem seus débitos gozarão dos seguintes benefícios a que se refere o caput deste
artigo:
| - Até o dia 31 (trinta e um) do mês de outubro isenção do valor
correspondente a 100% (cem por cento) dos juros moratórios e multas;
Il - Até o dia 28 (vinte e oito) do mês de novembro isenção do valor
correspondente a 90% (noventa por cento) dos juros moratórios e multas;
HI - Até o dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro isenção do valor
correspondente a 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios e multas;
Art. 2º A isenção e redução instituída por esta Lei serão coordenadas e
executadas pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a
baixar os atos necessários a sua plena execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
KELSON SOUZA Assinado de forma digital
por KELSON SOUZA
VILARINHO:499 ViLARINHO:49970950100
Dados: 2025.09.22
70950100 13:49:05 -0300'
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
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