PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Denomina de MARIA SEVERINA
VIEIRA, a UBS do setor Bela Vista,
desta Cidade, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores,
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica denominada como MARIA SEVERIAN VIEIRA, a UBS do
setor Bela Vista.
Art. 2º A Poder Executivo providenciará a identificação do local com
placa, passando a assim identifica-lo em documentos e registros do
Município e da Administração Pública Municipal, devendo informar as
concessionárias de serviços públicos e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 26 dias do mês de setembro, do ano de 2025.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da
pessoa de Maria Severina Vieira neste Município e, ao mesmo tempo,
homenageá-la, gravando seu nome em bem público municipal, com
ânimo de eternização, para que os descendentes seus, de seus
familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de
vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da
matéria, a pessoa que se pretende homenagear, “Maria Severina
Vieira”, é nascida em Caçu, aos 18/08/1955, filha de Geraldo Cabral
de Melo e Riqueta Severina Ferreira, mãe de quatro filhos. Quando
jovem, seguindo a profissão de sua mãe, foi lavadeira de roupas. Mais
tarde, depois de conhecer o Dr José Teofredo, passou a trabalhar como
enfermeira, tendo trabalhado na enfermagem por mais de 20 anos.
Ainda jovem, aos 36 anos, foi acometida por problemas cardíacos,
sendo submetida à cirurgias no coração. Após se recuperar, trabalhou
na secretaria da saúde no mandato de Abel Barbosa Guimarães, cursou
o magistério e se graduou em pedagogia, passando a atuar na área da
Educação, onde foi professora e diretora na Escola Dr Pedro Ludovico
Teixeira.
Maria Severina faleceu no dia 08 de junho de 2017, na Cidade de
Goiânia, conforme se extrai da anexa certidão de óbito, sendo isso de
caráter público e de conhecimento geral.
Portanto, preenche a pretensa homenageada o requisito objetivo
previsto na Lei Orgânica Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida,
no mais suas peculiaridades e atributos pessoais, admitem e autorizam
a eternização de seu nome em um bem público, como forma de justa
homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na
aprovação da matéria.
VEREADOR Junior Rezende (PP)