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materia nº 145/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Indica ao Poder Executivo, a realização de convênio com Saneago para a construção da Rede de abastecimento de água, rede de Esgoto e Rede Pluvial, nos setores Vitoria e Vitoria 2. ”
native_id4987

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-10-08 Proposição discutida
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-09-29 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 145, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a 
realização de convênio com Saneago 
para a construção da Rede de
abastecimento de água, rede de 
Esgoto e Rede Pluvial, nos setores
Vitoria e Vitoria 2. ”
Exmº Sr. 
Vereador: André Luiz Oliveira Camargos
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, indico para discussão, e após, seja 
encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do Poder Executivo Municipal, 
sugerindo a realização de convênio com Saneago para a construção da 
Rede de abastecimento de água, rede de Esgoto e Rede Pluvial, nos 
setores Vitoria e Vitoria 2.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 29 dias do 
mês de setembro do ano de 2025.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da 
presente indicar ao Poder Executivo Municipal a realização de convênio 
com Saneago para a construção da Rede de abastecimento de água, 
rede de Esgoto e Rede Pluvial, nos setores Vitoria e Vitoria 2.
A indicação atende aos anseios dos moradores daquelas importantes
localidades de nosso município, que para viabilizarem a ocupação do 
referido setor, tiveram que construir cisternas para o acesso a água e 
foças para o esgoto, acontece que estes hoje relatam problemas de 
contaminação das foças às cisternas, fator que vem trazendo grande 
preocupação, desrespeitando vários direitos constitucionais destes.
 
Tendo em vista que, o acesso universal aos serviços de saneamento 
básico faz parte das diretrizes da Lei Federal 11.445 de 2007 – que 
determina que todos os domicílios, rurais ou urbanos, tenham o 
acesso aos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem 
pluvial.
Sabemos da preocupação em proporcionar um atendimento de 
qualidade aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este 
EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias 
e cabíveis para o atendimento da referida indicação. 
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD) 

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