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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025
native_id4998

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-13 Autógrafo assinado
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-13 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-10 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Matéria lida
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T09:02:34.760396-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO NA
EM ÚNICA VOTAÇÃO [EM É
DATA: 09/10/2025 Re. Ta]
CÂMARA
Do MUNICIPAL DE CACU
= ==— O Legislativo Mais Perto de Você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o caput do Art. 64e 08 1º do Art. 65-
B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras
providencias.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 020/2025.
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei
Complementar acima identificado.
Art. 1º O Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 12, de 18 de setembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARA aP aa eaaas o ADADAS SM osbads cocos eosasocsitaras covaso rose
art QE) correr! cora uses PEER OOD rr RR DRE
$ 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é do órgão
ou entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o Poder
Judiciário, o Ministério Público, para órgãos do Estado de Goiás, ou
para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de
Caçu - Goiás.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do mês de
outubro do ano de 2025.
Assinado de forma digital por
VIRGINIA BERNARDES DE VIRGINIA BERNARDES DE FREITAS
FREITAS SILVA:00791550141 SILVA:00791550141
. no Dados: 2025.10.06 13:29:18 -03'00"
Ver. Virginia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária e cabível, ante a solicitação verbal
realizada pelo Chefe do Poder Executivo à essa Relatora / proponente da Emenda, para que
fique contemplada também a APAE Caçu — Goiás, como destinatária de cessão de servidor
público, com ônus ao Município / Cedente. Sendo possível com base no dispositivo
constitucional (Art. 30, |, da CF/88), que permite ao município legislar sobre assuntos de
interesse local. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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